Comércios poderão pagar para usar área pública

Decreto regulamenta a ocupação de áreas públicas no Guará e outras cidades. Lei gera segurança jurídica para os empresários e aumento da arrecadação para a Administração Regional

Os comércios do Dis-trito Federal poderão ocupar áreas públicas, a título precário, próximas a áreas comerciais. A autorização, concedida pelo Governo do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 31 de dezembro de 2020.
No Guará, com o tempo, as pequenas lojas do comércio local ficaram pequenas para desenvolver a atividade para a qual se propõem. A solução dos comerciantes foi ocupar as áreas públicas nos arredores de suas lojas. São padarias que passaram a servir no local e usam parte da calçada, bares e restaurantes que colocam suas mesas em área pública, lojas que expõem seus itens e até outras pequenas lojas (várias de açaí) que ocupam áreas que estavam destinadas apenas para circulação.
O Decreto número 41.668, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, especifica a fixação de preços a serem cobrados dos comerciantes, observando critérios como a localização do imóvel, a área pública utilizada, o valor de mercado dos imóveis próximos e a finalidade da utilização do uso.
O decreto dispõe apenas sobre áreas comerciais, tanto sob a marquise dos prédios, quanto áreas adjacentes. Essa área seria cedia ao comerciante que a pleitear por tempo determinado, a ser definido pela Administração Regional, mediante pagamento mensal pela ocupação. Na prática, regulariza uma situação comum no Guará e em muitos casos de difícil reversão.
Um dos principais méritos do projeto é a preocupação com a mobilidade e acessibilidade. Ao mesmo tempo que autoriza a ocupação, estabelece regras rígidas para manter os passeios e acessos livres. Prevê pelo menos 1,5m de circulação, sem mesas, lixeiras, contêineres ou algo que possa atrapalhar a passagem de pessoas. E os próprios ocupantes da área ou proprietários do comércio são os responsáveis pela construção das calçadas, segundo as premissas da lei.
Para a ocupação dos espaços, os comerciantes deverão atender a vários requisitos. Caberá às administrações regionais darem anuência prévia da negociação, de acordo com suas áreas de competência.
A autorização a título precário poderá ser suspensa a qualquer momento, por determinação da administração pública, mediante revogação do termo. Ao comerciante não caberá nenhum tipo de indenização, ainda que benfeitorias tenham sido feitas na área ocupada.
A livre circulação de pedestres deve ser garantida pelo comércio, sem qualquer restrição de passagem do fluxo ou interferências nas rotas de acessibilidade. Acessos a escadas e rampas devem ser garantidos, entre outras providências.
Em reunião virtual realizada na quarta-feira, 6 de janeiro, empresários guaraenses esclareceram dúvidas sobre o Decreto, com representantes do governo e o deputado Delmasso, vice-presidente da Câmara Legislativa.
O Decreto permite que as Administrações Regionais concedam autorizações de uso precário, o que significa que o local não possui tempo estipulado de permanência. O documento também exige o cumprimento dos requisitos exigidos como a disposição de mesas e cadeiras, garantindo a acessibilidade de pedestres, por exemplo. Os empresários que se encaixarem nesta situação, devem procurar a Coordenação de Desenvolvimento Social para a regularização.

Participação dos empresários

Em 7 de dezembro de 2020, a Administração do Guará já havia reunido os empresários da cidade em uma audiência pública remota proposta pela Câmara Legislativa, presidida pelo deputado Delmasso, vice-presidente da CLDF e autor do Projeto de Lei Complementar n° 57 de 2020, que trata sobre o uso e ocupação do solo no comércio local do Guará.
Além de comerciantes da cidade, o debate contou com a participação de representantes da Secretaria de Desenvolvimento Ur-bano e Habitação. Para Janaína Vieira, sub-secretária de Desenvolvimento das Cidades, “o tema exige um estudo complexo e envolve localidades de todo o Distrito Federal”. Ela ainda garantiu prioridade à questão. Já o presidente da Associação Comercial do Guará, Deverson Lettieri, pediu celeridade ao processo.

Arrecadação

A Administração Regional do Guará apenas arrecada diretamente taxas de ocupação e área pública, taxas de quiosques e bancas da feira. Estes são os únicos recursos que ficam necessariamente no Guará. Todos os outros impostos e taxas pagos pelo contribuinte formam o orçamento único do GDF e são distribuídos de acordo com as diretrizes orçamentárias. Hoje, sem emendas parlamentares, o orçamento da Administração do Guará é de cerca de R$ 4 milhões anuais, o que mal paga a própria estrutura da Administração.
Ou seja, o órgão não tem nada para investir na cidade, dependendo exclusivamente de emendas ao orçamento feitas pelos deputados distritais. Delmasso prevê que, com o novo decreto regularizando as ocupações de área pública, pelo menos R$ 2 milhões por ano devem entrar no caixa da Administração Regional do Guará, para pequenas obras, eventos, compra de material e outras despesas necessárias.
Mas, o ex-administrador do Guará, Joel Alves, lembra que sem fiscalização, nada adianta. “Desde que a fiscalização foi retirada das administrações regionais, ainda no governo Arruda, ficou muito difícil para o gestor da cidade cobrar o cumprimento da lei. Não adianta aprovar uma lei determinando o pagamento pela área pública se não há quem fiscalize. É preciso que a própria Administração, que autoriza, tenha o poder de desautorizar, ou retirar o que estiver errado”, explica.
O deputado Delmasso também se preocupa com a falta de fiscalização. “Não só a fiscalização, mas tudo que as administrações foram perdendo ao longo dos últimos anos precisa ser restaurado. Hoje, as administrações regionais não passam ouvidorias, sem autonomia, e há muito pouco que o administrador possa fazer na cidade por sua conta”.