A Vara Cível do Guará, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), julgou improcedente uma ação monitória movida pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. contra a Associação do Comércio Varejista dos Feirantes do Guará (Ascofeg). A concessionária cobrava um débito atualizado de R$ 2,34 milhões referente a suposto consumo irregular de energia elétrica na Feira do Guará, mas a Justiça entendeu que a responsabilidade pelo pagamento não cabe à entidade representativa dos feirantes.
Ação de 2023
O processo teve início em maio de 2023, quando a Neoenergia ajuizou a ação apontando que a Ascofeg seria a responsável por uma unidade da feira com débitos acumulados, incluindo uma fatura de recuperação de consumo no valor de R$ 1,99 milhão, com vencimento em maio de 2022. Segundo a empresa, inspeção realizada em março de 2022 teria identificado ligações clandestinas atendendo 120 boxes do local.
A Ascofeg, em contestação apresentada em janeiro de 2025, negou responsabilidade pela dívida e alegou que a ampliação da Feira do Guará, em 2010, foi marcada por desvios de recursos destinados ao projeto elétrico, situação que deixou os feirantes dependentes de ligações provisórias. Além disso, a defesa destacou que a Lei Distrital nº 6.956/2021 estabelece que as despesas de água e energia elétrica das áreas comuns das feiras públicas devem ser custeadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF), cabendo ao próprio poder público instalar medidores individuais para que cada comerciante arque com seu consumo.
Na sentença, o juiz Alex Costa de Oliveira reconheceu que, embora a Neoenergia tenha apresentado documentos que poderiam fundamentar uma ação monitória, a cobrança contra a Ascofeg é ilegítima diante do regime jurídico específico das feiras públicas no DF. O magistrado ressaltou que a legislação distrital transfere ao GDF a responsabilidade pelas contas de energia das áreas comuns e condiciona a cobrança individualizada à prévia instalação de medidores — obrigação que não foi cumprida pelo governo.
“Não se pode imputar à associação uma dívida que, por disposição legal, não lhe compete”, destacou o juiz, ao afirmar que a ausência de medidores e as irregularidades estruturais da feira desde sua ampliação reforçam a impossibilidade de responsabilizar a entidade.
Com a decisão, a cobrança milionária contra a Ascofeg foi considerada improcedente, afastando a constituição de título executivo judicial em favor da Neoenergia. A concessionária ainda pode recorrer da sentença.
