Início Geral Justiça concede liberdade provisória a empresário acusado de agredir esposa em elevador...

Justiça concede liberdade provisória a empresário acusado de agredir esposa em elevador no Guará

Após quase dois meses preso, Cléber Lúcio Borges deverá cumprir medidas protetivas e participar de curso de reeducação; vítima sofreu fraturas e ficou internada por cinco dias.

A Justiça do Distrito Federal concedeu liberdade provisória a Cléber Lúcio Borges, de 55 anos, empresário acusado de espancar a esposa dentro do elevador de um prédio residencial no Guará II. O caso, registrado por câmeras de segurança na madrugada de 1º de agosto, causou forte comoção na comunidade local e nas redes sociais.

Cléber estava preso desde o dia 7 de agosto, após mandado expedido pela Polícia Civil. A decisão de soltura foi assinada nesta terça-feira (30/9) pelo juiz José Lázaro da Silva, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Guará. Entre as condições impostas para que o réu responda ao processo em liberdade, estão a proibição de contato com a vítima, com seus familiares e com testemunhas, além da obrigação de participar de curso de orientação para casos de violência doméstica, oferecido pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

As agressões aconteceram no Edifício Via Boulevard, no Guará II, onde o casal vivia. Imagens das câmeras de segurança mostram o empresário desferindo socos e cotoveladas na esposa, com quem era casado há 17 anos. A vítima, de 34 anos, sofreu fraturas na face e edemas pelo corpo. Ela foi levada ao hospital no dia seguinte e ficou internada por cinco dias.

O caso foi denunciado pela mãe da vítima, após médicos identificarem indícios de agressão durante o atendimento. As investigações também apontaram que a mulher já havia sido vítima de outras violências, que não foram denunciadas anteriormente.

Cléber responde por lesão corporal grave e, embora o julgamento ainda não tenha data marcada, continuará sendo monitorado pelas autoridades. Ele também deverá participar de programas de reeducação previstos na Lei Maria da Penha.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Sair da versão mobile