Início Geral DF terá 643 candidaturas nas eleições. São 16 do Guará

DF terá 643 candidaturas nas eleições. São 16 do Guará

Número é o segundo menor desde 1994; pedidos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral e podem ser contestados

O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026 terminou no sábado passado, 15 de agosto. No Distrito Federal, foram apresentados 10 pedidos de registro para governador e vice-governador, correspondentes a 20 candidaturas; 12 para o Senado, que, considerando os candidatos e seus dois suplentes, somam 36 registros; além de 164 pedidos para deputado federal e 420 para deputado distrital. Além desses registros, um pedido de candidatura ao Senado, acompanhado de seus dois suplentes, foi apresentado após o encerramento do prazo, às 19h.
A apresentação do pedido de registro não significa aprovação automática da candidatura. Com o fim do prazo, a Justiça Eleitoral inicia a análise dos processos para verificar as condições de elegibilidade e os demais requisitos previstos na legislação.
Os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, é aberto prazo para que pessoas e instituições com legitimidade possam apresentar impugnações. Cidadãs e cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade. Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas. Ao final da análise, o registro pode ser deferido, quando a candidatura é autorizada, ou indeferido, quando os requisitos legais não são considerados atendidos.
Prazo para julgamento
O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, como data para que todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados, estejam julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral, com as respectivas decisões publicadas. No Distrito Federal, os pedidos de competência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deverão ter sido analisados e julgados pelo Tribunal até essa data.
Isso não significa, porém, que todas as discussões sobre as candidaturas necessariamente terminem em 14 de setembro. As decisões do TRE-DF podem ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme as hipóteses previstas na legislação. Em determinadas situações, a discussão também pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando envolver matéria constitucional. Assim, uma candidatura pode já ter sido julgada pelo TRE-DF e continuar sendo discutida em instância superior.

Candidatos ao governo
Os pedidos de registro apresentados para governador e vice-governador são de José Roberto Arruda, tendo Luiz Carlos Pietschmann, conhecido como Luiz Pitiman, como vice, pela chapa Resgatar Brasília; Ricardo Garcia Cappelli, com Sofia Martins Carvalho como vice, pelo PSB; Celina Leão Hizim Ferreira, com Gustavo do Vale Rocha como vice, pela chapa Propósito e Ação; Elisson Ferreira Freire, com Sergio Prado Tomaz, o Subtenente Sergio Prado, como vice, pelo Agir; Expedito Carneiro de Mendonça, com Valmir Barbosa da Silva como vice, pelo PCO; Francisco Queiroz Caputo Neto, conhecido como Kiko Caputo, com Rafael de Sa Sampaio como vice, pelo Novo; Leandro Antônio Grass Peixoto, com Maria das Dores Gomes da Silva Santos, a Dora Gomes, como vice, pela chapa DF do Povo; Paula Moreno Paro Belmonte, com Everardo Alves Ribeiro, juiz Everardo Ribeiro, como vice, pela Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania); Robson Raymundo da Silva, professor Robson, com Antonio Ricardo Martins Guillen como vice, pelo PSTU; e Samara Mineiro Oliveira, professora Samara Mineiro, com Thais Oliveira Silva como vice, pela UP.

Candidatos ao Senado
Para o Senado, foram apresentados pedidos de registro de Beatriz Kicis Torrents de Sordi, conhecida como Bia Kicis, pela chapa Propósito e Ação; David Horn Pureza, pelo PCO; Erika Jucá Kokay, pela chapa DF do Povo; Paulo Augusto Pimenta Felício dos Santos, conhecido como Guto Felício dos Santos, pela Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania); Leila Gomes de Barros Rêgo, conhecida como Leila do Vôlei, pela chapa DF do Povo; Marley Mendonca Alves, pelo Avante; Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, pela chapa Propósito e Ação; Guilherme de Amorim Lino, professor Guilherme Amorim, pela UP; Sebastião Coelho da Silva, pelo Novo; Tiago Társis Adaldo, pelo Agir; Eduardo Rennó Zanata, conhecido como Zanata, pelo PSTU; e Ronaldo Fonseca de Souza, pelo PSD.

DF tem segundo
menor número de candidatos desde 1994
Com 643 candidatos registrados em 2026, o Distrito Federal tem o segundo menor número desde 1994. O total só fica acima dos 334 candidatos registrados naquele ano. Desde 1998, portanto, nunca houve um número tão baixo de candidaturas no DF.
A comparação com os pleitos anteriores mostra uma trajetória marcada por oscilações. Em 1998, foram registrados 752 candidatos. O número subiu para 853 em 2002 e ficou em 791 em 2006. Em 2010, chegou a 1.062. A quantidade continuou crescendo nos dois pleitos seguintes. Em 2014, foram contabilizados 1.201 candidatos no Distrito Federal. O maior número da série ocorreu em 2018, quando foram registrados 1.258 candidatos.
O resultado de 2018 é quase o dobro do registrado em 2026. Na comparação entre os dois pleitos, a quantidade caiu de 1.258 para 643, uma redução de 615 candidatos. Em 2022, o número já havia recuado para 896. Quatro anos depois, a diferença é de 253 candidatos a menos, uma redução de aproximadamente 28%.
Novo, PL e PSDB aparecem empatados na liderança do número de candidaturas no Distrito Federal em 2026. Considerando todos os cargos — governador, vice-governador, deputado federal, senador e deputado distrital — cada uma das três legendas registrou 39 nomes. Na sequência aparecem Avante e Democrata, com 38 candidaturas cada. A diferença entre os cinco primeiros colocados é de apenas uma candidatura.
PDT e Podemos aparecem empatados, com 35 candidaturas cada. DC e Mobiliza registraram 34 cada, enquanto o Republicanos tem 33. O PSD registra 32 candidaturas, e o MDB aparece com 30, seguido pelo PT, com 29. Também estão entre os partidos com maior número de candidaturas o PSB, com 28 nomes; o PSol, com 24; o Solidariedade, com 23; o Missão, com 20; e o PP, com 18.
União registrou 17 candidaturas; Rede, 12; PRD e UP, nove cada; PCO, oito; Agir, sete; PV, seis; PSTU, cinco; e PCdoB, duas.

Arruda é alvo de questionamentos jurídicos
Entre os nomes apresentados para a disputa pelo Palácio do Buriti, o do ex-governador José Roberto Arruda concentra a principal dúvida jurídica. Embora tenha apresentado pedido de registro, a solicitação não significa que a candidatura esteja definitivamente autorizada.
Segundo as informações apresentadas no material, Arruda é considerado inelegível pelas regras atualmente aplicáveis da Lei da Ficha Limpa em razão de seis condenações, incluindo crimes de corrupção e improbidade administrativa, relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O esquema, segundo as investigações, ficou conhecido como “Mensalão do DEM” e envolvia cobrança de propinas e compra de apoio de deputados distritais.
Em 2010, durante a crise política provocada pela Caixa de Pandora, Arruda foi preso e posteriormente teve o mandato cassado. Com as condenações, também perdeu os direitos políticos.
A situação ganhou novo capítulo com mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. A alteração modificou, entre outros pontos, o marco inicial para a contagem do período de inelegibilidade de políticos condenados.
A constitucionalidade dessas mudanças está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Até o momento, o julgamento está 2 a 0 pela inconstitucionalidade das alterações. Votaram nesse sentido a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Se o entendimento dos dois ministros prevalecer, serão restabelecidas as regras anteriores da Lei da Ficha Limpa para os dispositivos questionados. Nesse cenário, Arruda permaneceria inelegível.

Registro ainda
pode ser contestado
O pedido de registro é apenas uma etapa do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral ainda precisa verificar se cada candidato atende às condições de elegibilidade e apresentou toda a documentação exigida.
Depois da publicação dos editais, candidatos, partidos, federações, coligações e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnações dentro do prazo previsto pela legislação. Também é possível comunicar à Justiça Eleitoral eventual causa de inelegibilidade.
Caso encontre alguma irregularidade ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral pode determinar a correção ou a apresentação de informações complementares. Ao final, o TRE-DF pode deferir o registro, permitindo a candidatura, ou indeferi-lo.
Uma eventual decisão desfavorável ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Questões constitucionais podem chegar ao Supremo Tribunal Federal.
O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro como data-limite para que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados e seus respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e tenham as decisões publicadas. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.

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