Eleição de administradores cria batalha entre poderes

Governo e Câmara Legislativa travam debate vazio sobre paternidade do projeto de escolha popular dos representantes das cidades do DF

Para o deputado Chico Vigilante a derrubada do veto do governador é uma questão de coerência dos deputados

A eleição direta de administradores regionais virou um embate político entre o Governo do Distrito Federal e a Câmara Legislativa. Ironicamente, a indicação dos administradores pelos deputados distritais é justamente a principal moeda usada pelos governadores para conseguir apoio na casa legislativa. A pressão popular, previsão legal na Lei Orgânica do DF, a determinação judicial e a defesa aguerrida do próprio Rodrigo Rollemberg antes mesmo de ser governador, fazem da eleição para as Administrações Regionais um fato irreversível.
O governo chegou a enviar uma proposta à Câmara Legislativa em abril de 2016, em busca de cumprir uma promessa de campanha, mas a proposta foi retirada sob o argumento de que era preciso debater melhor com a sociedade. Já no fim do terceiro ano do mandato, os deputados de oposição, para pressionar o governador, desengavetaram uma das muitas propostas de eleição de administrador regional que tramitavam na Câmara e a aprovaram. A escolhida foi a de Chico Vigilante, mas outras propostas semelhantes já tramitavam, de autoria da deputada Luzia de Paula (PL 459/2007) e da ex-deputada Eliana Pedrosa (PL 1.629/2013), todas bem semelhantes. Até mesmo o próprio Rodrigo Rollemberg, quando deputado federal, propôs em 2011 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 29/2011) para instituir a escolha popular.
O governador vetou integralmente a lei aprovada pela Câmara em dezembro, alegando, com razão, “vício de origem”, já que se trata de uma regulamentação da Lei Orgânica. E encaminhou novo projeto às pressas.

A proposta do governo
A principal característica do projeto de lei enviado à Câmara Legislativa pelo governador Rodrigo Rollemberg é que se trata de fato de uma eleição direta. Os candidatos receberão votos nominais em suas respectivas Regiões Administrativas e o mais votado será o administrador enquanto durar o mandato do governador, neste acaso, quatro anos. O segundo mais votado vira o suplente. O governador pode pedir à Câmara a destituição do administrador caso haja alguma incompatibilidade e apenas o pleno dos deputados pode aprovar a posse do suplente.
É uma proposta mais ousada que as anteriores que criavam listas tríplices para a escolha do governador ou previam eleições indiretas, feitas por associações e entidades representativas. Mas, a proposta do governo é que os candidatos sejam filiados a partidos políticos, que criam novos postos na política local, ou novos degraus. Como o Distrito Federal tem em sua Câmara Legislativa um misto de assembleia municipal e câmara estadual, não há na política local os cargos de vereadores e prefeitos, estágios iniciais das carreiras políticas. Agora, com as eleições de administradores, este patamar está criado para as candidaturas com perfil representativo e de liderança local.

Ressurreição das
prefeituras comunitárias
O Conselho de Representantes Comunitários está previsto desde a Lei Orgânica, onde está a obrigatoriedade da consulta popular para a escolha do administrador regional. E na proposta enviada à Câmara este conselho seria formado por representantes das entidades representativas da sociedade civil, ou seja, associações, prefeituras comunitárias, igrejas, clubes de serviços e outras entidades. Os membros do conselho precisam ser membros indicados por essas entidades e seriam eleitos entre elas. E perderiam o mandato, voluntário, caso se desliguem da entidade pela qual se candidataram.
Este formato é uma grande chance de ressurreição das prefeituras de quadras. No ostracismo há alguns anos pela simples perda de função, essas associações comunitárias podem tomar fôlego e organizarem-se para conseguir eleger seus representantes no Conselho de Representantes, e, assim, ressignificar a pecha de líderes comunitários.
O problema reside nas atribuições do Conselho, assim como os demais conselhos que subsidiam o Governo do Distrito Federal, como o de Saúde, o de Segurança e o de Cultura. No Artigo 6º do projeto de lei, onde estão listadas as competências do Conselho de Representantes, os verbos em profusão são: subsidiar, propor, fiscalizar, solicitar, encaminhar, apresentar e divulgar. Mais um conselho sem poder algum de veto ou de imposição sobre o executivo, apenas de caráter consultivo.

Só em 2022? Por quê?
Ainda que o texto do projeto de lei nada cite sobre o assunto, em entrevista coletiva o governador Rodrigo Rollemberg deu a entender que a lei só entraria em vigor em 2022 por conta do Princípio da Anualidade. Mas, este princípio em nada tem a ver com a eleição de administrador regional. O chamado Princípio da Anualidade é a emenda Constitucional 4, de 14 de setembro de 1993, que altera o Artigo 16 da Constituição Federal e diz apenas: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Primeiro, a escolha do Administrador Regional não faz parte do processo eleitoral brasileiro.

O anúncio foi feito pelo governador Rodrigo Rollemberg, ao lado do chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, em entrevista coletiva no Palácio do Buriti.

As Regiões Administrativas não são municípios, não tem independência administrativa, financeira ou jurídica, e portanto, a lei em nada altera o processo eleitoral, mesmo porque isto seria competência exclusiva do Congresso Nacional. O processo de escolha popular do administrador regional é apenas um mecanismo democrático, entre tantos outros, para legitimar a escolha de um gestor. Assim como é feito com os Conselhos Tutelares.
Ainda que no projeto de lei de Rollemberg esteja previsto “celebrar acordo de cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral … com intuito de garantir a transparência e segurança do pleito”, a eleição de administrador e Conselho de Representantes não pode fazer parte das eleições gerais. Provavelmente será um processo parecido com a eleição de Conselheiros Tutelares, portanto, com precedentes, onde o banco de dados do TER é utilizado, mas a eleição é feita por instituto independente, licitado para essa finalidade.
Assim, não há impedimento legal algum para a realização das eleições em 2018 ou 2019, como prega o governo. Isto deve pesar muito entre os deputados ao apreciar o projeto de lei, porque como os parlamentares perdem as indicações políticas, vão querer dar o mesmo ônus ao governador, obrigando-o a convocar eleições no caso de ser reeleito.