O governador Rodrigo Rollemberg sancionou nesta terça-feira, 22 de maio, a Lei 6.142/2018 que altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007 de autoria do deputado guaraense Rodrigo Delmasso (PRB), que define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais.
O Projeto traz um avanço para o Distrito Federal. A medida atualiza a Lei dos direitos dos animais domésticos, já que na redação anterior não havia uma legislação que os abrangesse. Além de tornar a fiscalização mais eficiente, punindo instituições e não apenas o tutor, altera também os valores das multas e prevê requisitos para garantir o bem-estar dos animais. Na legislação anterior, a multa variava de R$ 200, para casos considerados leves, a R$ 2.250, para infrações graves. Agora, o fiscal pode aplicar a correção, ao identificar a situação de crueldade, no valor de 1 a 40 salários mínimos.
Autor do projeto, o deputado Rodrigo Delmasso afirma que o DF pode ser referência no combate aos maus-tratos. “Aqui, eu só fui um signatário e tive a honra de trabalhar para a aprovação desse projeto. E no que depender de mim, faremos do DF um exemplo de boa execução da política de proteção animal”.
Como tipificar
Agora, são tipificados como maus-tratos os atos que atentem contra a liberdade psicológica, como deixar o animal amarrado por muito tempo, ambiente comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental dos bichos. Antes, somente eram autuados casos em que eles estivessem com danos físicos, como cortes ou feridas abertas.
Para o secretário do Meio Ambiente, Felipe Ferreira, a lei observa que os animais são seres racionais que são capazes sentir dores, amor, alegria, por isso é tipificado danos emocionais. “O apoio do deputado é fundamental para que a gente consiga fazer uma política mais forte, não só na questão da legislação mas no apoio até com recursos orçamentários para a gente melhorar a questão do hospital veterinário ou implementar a questão mais forte do controle populacional que é a castração”, completa.