Câmara Legislativa derruba veto e institui ELEIÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRADOR

Projeto de Chico Vigilante (PT) tinha sido vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg, que também havia apresentado outro. Governador eleito Ibaneis diz que vai aproveitar o projeto

Um dos assuntos mais polêmicos do Governo Rollemberg teve uma solução parcial no último mês do seu governo. A prometida (por ele) eleição direta de administrador regional foi finalmente aprovada, embora não tenha sido como o governador atual queria. Nesta quarta-feira, 12 de dezembro, os deputados distritais derrubaram o veto ao projeto do deputado distrital Chico Vigilante (PT) que institui a consulta aos moradores para a escolha do titular da principal representação do governo nas cidades.
Com a derrubada do veto, o projeto foi promulgado pela Câmara Legislativa e assim que for publicada no Diário Oficial do DF passa a ter força de lei, mas precisa ainda ser regulamentada pelo governo. O projeto estava na pauta deste fevereiro deste ano, mas sempre que era colocado na pauta o governo manobrava para retirá-lo. Autor original da proposta, o governador Rodrigo Rollemberg não era contra o projeto de Vigilante, mas gostaria que fosse aprovado outro, de sua própria autoria, que fazia parte de uma de suas promessas de campanha de candidato ao governo em 2014. A diferença dos dois projetos é que o de Chico Vigilante prevê que os três primeiros colocados na votação popular sejam submetidos ao governador para a escolha de um. Já o projeto de Rollemberg previa a eleição direta do primeiro colocado.
O projeto de Chico Vigilante prevê que qualquer eleitor inscrito na seção eleitoral da respectiva região administrativa poderá participar, votando, do processo de escolha do administrador. A decisão final, no entanto, ainda caberia ao governador.
De acordo com a lei, todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do governador e terá validade de quatro anos. Para o deputado, é possível que esse tipo de eleição já passe a valer em 2019.

Vício de iniciativa
Por não ter sido enviado pelo governo, o projeto de Vigilante pode ser questionado por “vício de iniciativa”, caso em que apenas o poder executivo tem o “poder de regulamentar”. E a lei faz justamente isso: regulamenta a Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a escolha do administrador pela população. Em princípio, a Câmara Legislativa não poderia decidir isso.
Mas, o governador eleito Ibaneis Rocha não pretende questionar a lei, porque a eleição direta dos administradores regionais também foi prometida por ele durante a campanha a governador nas eleições de outubro. Na entrevista que concedeu ao site G1 nesta quinta-feira, 13 de dezembro, Ibaneis garantiu que vai “trabalhar firmemente” para que a medida já passe a valer durante a gestão dele.
Se o governo não questionar a inconstitucionalidade da lei, apenas o Ministério Público poderá fazê-lo. Se não houver questionamento a lei deve ser aplicada imediatamente.

O que diz a lei aprovada
Com base nos votos, será constituída uma lista com os dez candidatos mais bem votados. Em seguida, o governador vai nomear um dos três candidatos mais votados da lista, como se fosse uma lista tríplice.
Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair nos outros três candidatos mais votados remanescentes da lista.
Quem quiser se candidatar ao cargo de administrador deverá ter idade mínima de 25 anos; residência fixa na localidade há mais de um ano; experiência profissional de, no mínimo, três anos; idoneidade moral e reputação ilibada; além de escolha mediante participação popular; dentre outras exigências.
O candidato deve ser filiado a partido político e representá-lo, ou ser ex-administrador regional, ou receber o aval de 1% dos eleitores da cidade, através de abaixo-assinado, ou ainda representar 10% das entidades representativas da sociedade civil.
A remuneração do administrador não poderá ser superior a 80% da fixada para os secretários de Estado. Durante o exercício do cargo, o administrador deverá continuar residindo na região administrativa em que for eleito.
De acordo com a lei, todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do governador e terá validade de quatro anos. Como não está atrelada ao processo eleitoral regular, a lei está em vigor e deve ser aplicada até abril deste ano.