Agora está valendo: a eleição de administrador regional deve acontecer em 90 dias. A não ser que a lei que institui o pleito seja considerada inconstitucional pela justiça, por vício de iniciativa, o governador Ibaneis Rocha deverá promover as eleições, sob risco de crime de responsabilidade.
A lei chegou a ser vetada pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto ao projeto do deputado distrital Chico Vigilante (PT) que institui a consulta aos moradores para a escolha do titular da principal representação do governo nas cidades.
Com a derrubada do veto, o projeto foi promulgado pela Câmara Legislativa e, publicado no Diário Oficial do DF nesta sexta, 1º de fevereiro. O projeto de Chico Vigilante prevê que qualquer eleitor inscrito na seção eleitoral da respectiva região administrativa poderá participar, votando, do processo de escolha do administrador. A decisão final, no entanto, ainda caberia ao governador.
De acordo com a lei, todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do governador e terá validade de quatro anos.
Vício de iniciativa
Por não ter sido enviado pelo governo, o projeto de Vigilante pode ser questionado por “vício de iniciativa”, caso em que apenas o poder executivo tem o “poder de regulamentar”. E a lei faz justamente isso: regulamenta a Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a escolha do administrador pela população. Em princípio, a Câmara Legislativa não poderia decidir isso.
O governador Ibaneis Rocha disse durante sua campanha que não pretende ques-tionar a lei, por ser a eleição direta dos administradores regionais também uma bandeira sua. Se o governo não questionar a inconstitucionalidade da lei, apenas o Ministério Público poderá fazê-lo. Se não houver questionamento, deve ser aplicada imediatamente.
O que diz a lei aprovada
Com base nos votos será constituída uma lista com os dez candidatos mais bem votados. Em seguida, o governador vai nomear um dos três candidatos mais vota-dos da lista, como se fosse uma lista tríplice.
Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair nos outros três candidatos mais votados remanescentes da lista.
Quem quiser se candidatar ao cargo de administrador deverá ter idade mínima de 25 anos; residência fixa na localidade há mais de um ano; experiência profissional de, no mínimo, três anos; idoneidade moral e reputação ilibada; além de escolha mediante participação popular; dentre outras exigências.
O candidato deve ser filiado a partido político e representá-lo, ou ser ex-administrador regional, ou receber o aval de 1% dos eleitores da cidade, através de abaixo-assinado, ou ainda representar 10% das entidades representativas da sociedade civil.
A remuneração do administrador não poderá ser superior a 80% da fixada para os secretários de Estado. Durante o exercício do cargo, o administrador deverá conti-nuar residindo na região administrativa em que for eleito.
De acordo com a lei, todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do governador e terá validade de quatro anos. Como não está atrelada ao processo eleitoral regular, a lei está em vigor e deve ser aplicada até abril deste ano.