Parque Aquático no Guará: ação será julgada hoje

Consórcio que começou a construir o Wet’n Wild na área 28A do Parque do Guará até hoje pede indenização governo por projeto interrompido em 1996. Recurso será julgado pelo Supremo nesta quarta

Em 1996, ainda longe das discussões sobre a Poligonal do Parque do Guará, a área ao lado do ParkShopping já tinha outra destinação que não a de preservação. Há 22 anos, o governo de Cristovam Buarque fechou uma parceria com a Wet’n Wild, maior construtora de parques aquáticos do mundo, e cedeu o terreno para a vinda deles para o Brasil. Assim, o Guará receberia o maior parque aquático do país, na área 28A.
A área seria cedida ao empreendimento por 30 anos e a Terracap receberia 5% do faturamento mensal bruto do parque aquático, assegurado um depósito mensal mínimo de R$ 15 milna época (cerca de R$ 78 mil atualmente). De acordo com o então presidente da Terracap, José Roberto Bassul, o empreendimento geraria entre 300 a 400 empregos diretos e 700 mil visitantes por ano.
O negócio foi considerado ilegal pela Justiça, porque a cessão teria sido direcionada a um determinado grupo, contrariando a lei 8.666, que exige licitação aberta de terrenos públicos entre todos os interessados.

Reaver prejuízo
A obra chegou a ser iniciada e o terreno todo terraplanado, destruindo toda a flora local, um dos motivos que levou a área a ser excluída definitivamente do Parque Ecológico do Guará na última revisão de sua poligonal. Os empresários que firmaram contrato com o GDF tentam recuperar os prejuízos até hoje.
Os construtores alegam que quando começaram a escavar o terreno se deparam com a rede de águas pluviais e exigiram da Terracap a sua remoção. A Terracap alega que o consórcio conhecia o terreno e suas condições antes da assinatura do contrato e que toda a infraestrutura era de responsabilidade de quem o utilizaria. O consórcio decidiu encerrar o convênio unilateralmente e processou o GDF, pediram a rescisão do contrato, a devolução do valor investido e a indenização do lucro cessante (montante que teria sido recebido caso a parceria tivesse sido bem-sucedida).

Última instância
Até agora nenhuma instância da justiça brasileira deu ganho de causa para a americana. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os magistrados reconheceram a responsabilidade do GDF na rescisão do contrato e determinaram o pagamento dos danos emergentes, ou seja, os valores investidos para o início do empreendimento.
No entanto, o pedido de ressarcimento do lucro que o consórcio deixou de receber por causa da suspensão da parceria foi negado. De acordo com a Corte, o pleito não poderia ser atendido porque o parque aquático não entrou em operação.
A ação, então, seguiu para o STJ. O recurso foi sorteado para o gabinete do ministro Mauro Campbell. Em 2013, ele negou o pedido do consórcio, baseando-se em um precedente de direito privado. A defesa do consórcio entrou com um embargo de divergência, que foi distribuído para o então ministro Teori Zavascki. Com a nomeação do magistrado para o Supremo Tribunal Federal (STF), o caso foi para a mesa do ministro Sérgio Kukina, que, em 2017, decidiu monocraticamente e refutou o pedido. Em nova tentativa, a defesa protocolou um recurso especial, solicitando a reconsideração da decisão ou submissão do recurso ao julgamento colegiado. O pedido foi aceito e será julgado em plenário na quarta-feira, 26 de junho de 2019.

A Terracap informou, por meio de nota, que “a pretensão do Wet’n Wild de obter a condenação da Terracap a lhe pagar lucros cessantes já foi afastada no TJDFT em pelo menos duas outras decisões, pelo próprio STJ” e afirmou “acreditar que a decisão será mantida”. (com Metrópoles)