O Conselho Especial do TJDFT, em sessão realizada nesta terça-feira, 3 de setembro, declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.260/2019,de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), que dispõe sobre a participação popular no processo de escolha dos administradores regionais.
A ação foi proposta pelo governador Ibaneis Rocha, que defendeu a inconstitucionalidade formal da lei de iniciativa parlamentar, uma vez que o dispositivo invade competência do Chefe do Executivo “ao dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública local e sobre provimento de cargos públicos e regime jurídico dos administradores regionais”.
O governador Ibaneis alegou ainda que encaminhou à Câmara Legislativa do DF o Projeto de Lei nº 118/2019, que dispõe sobre a matéria, que tramita em regime de urgência, conforme determinação do Conselho Especial do TJDFT. Em 2014, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, o colegiado, a fim de sanar omissão do governador do DF na regulamentação dos artigos 10, § 1º e 12, da Lei Orgânica do DF, determinou que o Chefe do Executivo local elaborasse e encaminhasse ao legislativo projeto de lei sobre a eleição direta dos administradores regionais.
Veto derrubada
Vetada pelo governador Ibaneis Rocha por “vício de iniciativa”, a lei teve o veto derrubado pelos deputados distritais sob a alegação de que “o tema da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais não está inserido nas hipóteses de competência privativa do Governador do DF”. Mas, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios insistiu na inconstitucionalidade, “uma vez que a lei versa sobre temas de iniciativa legislativa privativa do Governador do DF” e por isso foi considerada inconstitucional.
Lei sobre participação popular na escolha de administrador regional é inconstitucional
De autoria do deputado Chico Vigilante, lei foi aprovada em 2019 foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha, mas teve o veto derrubado pelos deputados distritais