Carroças continuam e invasões persistem

Operação retirou mais uma vez um depósito de entulho e lixo entre a QE 38 e a expansão do Guará. Lixão é sustentado por carroceiros, que não deveriam estar mais atuando desde janeiro de 2019 no DF por força de lei

Cerca de 90 pessoas e 30 veículos foram mobilizados na manhã de segunda-feira, 21 de outubro, para a retirada do lixão e invasão de uma área entre a QE 38 e as novas quadras do Guará II (QEs 48 a 52). Os barracos foram todos removidos e o lixo e entulho recolhidos por caminhões da Novacap e os animais recolhidos pela Secretaria de Agricultura. Cerca de 20 famílias viviam numa espécie de vila, sobrevivendo da venda de produtos recicláveis e de recolhimento de entulho de obras com o uso de carroças.

A vila e o lixão são antigos e já foram retirados várias vezes, mas os carroceiros acabam retornando, porque o serviço de recolhimento de lixo e entulho continua sendo rentável, por causa da quantidade de obras de reforma e construções novas, principalmente na Expansão, onde existe cerca de construção de 1.200 casas (805 das cooperativas habitacionais). E por ser o serviço mais barato do que a contratação de caminhões.

Mas, se o governo tivesse regulamentado a lei que proíbe o uso de animais em carroças no Distrito Federal, em vigor desde dezembro de 2018, essas invasões não existiriam mais e não haveria tanto lixo e entulho espalhados pelas áreas verdes da cidade. A região do Guará é, aliás, uma das poucas que ainda permitem a circulação de carroças na parte urbana, o que acaba provocando também riscos de acidentes de trânsito.

Omissão do governo

As carroças no Guará são símbolo da inércia do Estado. A sua circulação já era proibida, por lei de trânsito, em vias de grande tráfego de veículos, como a avenida contorno do Guará II. Ainda assim, os carroceiros desfilam livremente pela cidade sem ser incomodados pela fiscalização. Ao coletarem restos de poda, jardinagem, construção ou lixo, acabam despejando tudo no local mais próximo. A própria Administração Regional ajudou na construção de um curral público, próximo à QE 36, há cerca de dez anos, depois o transferiu para essa área atrás da QE 38, e tentou ainda medidas paliativas, como emplacamento, vacinação e cadastramento dos carroceiros. Nenhuma das medidas surtiu efeito. Hoje, o governo prefere ignorar a existência das carroças nas ruas.

Aprovada em 2016, a Lei distrital º 5.756 proíbe a circulação de veículos de tração animal em áreas urbanas, e proíbe também a permanência de animais (equinos, caprinos, bovinos e ovinos) amarrados em vias públicas. Na época da aprovação, estabeleceu-se o prazo de dois anos para início da aplicação da lei, para que as cidades se adequassem para o fim das carroças. Esse prazo terminou no dia 20 de dezembro de 2018, mas quase um ano depois a lei ainda não foi regulamentada pelo GDF para que a atividade possa efetivamente ser proibida.

 

Desde o início da cidade

No Guará, o uso de carroças vem desde o início da cidade e foi mantida por causa da facilidade da criação e manutenção de animais no Parque do Guará e em áreas verdes ao redor da cidade, como ao lado da via contorno nas imediações da QE 36, entre as QIs 5 a 9 e o Parque do Guará e nessa área da QE 38.

Mesmo com sucessivas operações de remoção, sempre surgem currais em volta da cidade.  Ao lado de montanhas de lixo e material para reciclagem, baias são compartilhadas entre os carroceiros. Dentro delas, animais passam a noite trancados. Durante o dia ficam soltos e às vezes são vistos circulando pelas ruas.

 

O que diz a  lei

A partir do dia 20 de dezembro, segundo a lei, as carroças seriam recolhidas e os animais encaminhados a cuidadores e instituições.

De autoria do ex-deputado distrital Joe Valle, a lei seguiu recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que solicitou ao GDF ações para retirar todos os veículos de tração animal de áreas urbanas do DF.

A lei também criou o Fundo de Amparo aos Animais de Tração (FAAT), destinado à melhoria do bem estar dos animais recolhidos, inclusive daqueles não utilizados para tração, e estabelece que o GDF deverá desenvolver políticas públicas para a formação e a qualificação de trabalhadores que desejem migrar do uso de carroças para a coleta seletiva de lixo por meio de outros meios de transporte ou outras atividades.