Conhecidos do guaraense, os food trucks tomaram a cidade com sua diversificação de cardápios. A procura e a oferta cresceu nos últimos anos. Com vários pontos referenciais de comercialização, a Administração Regional do Guará publicou no Diário Oficial do DF (DODF), desta quarta- feira (13), os locais e horários de funcionamento autorizados com o intuito de organizar a atividade na região.
A partir dessa data, os proprietários dos caminhões deverão obedecer quanto aos horários, locais, e também, a quantidade limite de food trucks em um mesmo espaço. “Essa atitude visa organizar a atividade no Guará, proporcionando mais tranquilidade aos empresários e aos moradores das áreas que recebem essa programação. Queremos que a população possua essas opções de alimentação, mantendo a comodidade para todas as partes”, afirmou a administradora regional, Luciane Quintana.
O Guará é uma das regiões administrativas instruídas conforme o DODF nº 209, de 01 de novembro de 2018, a qual dispõe sobre a comercialização de alimentos em food trucks no Distrito Federal e regulamenta os procedimentos previstos no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, em atendimento ao disposto na Lei 5627 de 15 de março de 2016.
Os food trucks do Guará deverão cumprir as normas e procedimentos sanitários e de segurança determinados pelo Decreto n° 37.874 sob riscos de ações punitivas que variam entre advertência, multa, interdição, cassação do TAUAP e retirada do food truck.
Os proprietários de food trucks deverão apresentar autorização de funcionamento emitido pela Secretaria das Cidades e o pagamento do preço público à Administração Regional do Guará para poder ocupar a área desejada.
Locais e horários de funcionamento:
Estacionamento do Ginásio do Cave – QE 25 – segunda, quarta e sexta-feira, das 17h às 23h;
Quantidade máxima: 12 food trucks
Praça do Polo de Modas – Rua 04 – terça, quinta-feira e sábado, das 18h às 00h;
Quantidade máxima: 6 food trucks
Estação Guará – próximo à Avenida Contorno – terça-feira a domingo, das 17h às 23h;
Quantidade máxima: 4 food trucks
EQ 17/19 – Lote A – ao lado Centro Educacional 3, de terça a domingo, das 17h às 23h;
Quantidade máxima: 6 food trucks
Praça da Cultura – QE 20 – segunda, quarta e sexta-feira, das 17h às 23h;
Quantidade máxima: 4 food trucks
Entrada do Lúcio Costa – terça-feira a domingo, das 17h às 23h
Quantidade máxima: 4 food trucks
Estacionamento SGCV – terça a domingo, das 17h às 23h;
Quantidade máxima: 8 food trucks