Uma das coisas que mais incomodam a população pode ter uma solução a partir de agora. Pelo menos vai inibir os infratores. O governador Ibaneis Rocha sancionou as alterações na Lei n° 6.094/2018 que institui o Programa de Combate a Pichações no Distrito Federal. A partir de agora, a pichação passa ser considerada “infração administrativa” e passível de multa a partir de R$ 25 mil, “independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados”.
Caso a pichação for em monumento ou bem tombado, a multa pode chegar a R$ 100 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, deve ser aplicada em dobro.
O projeto de lei tinha sido aprovado no dia 28 de abril agora. O autor do projeto, o deputado Eduardo Pedrosa (PTC), disse que apresentou a proposta após se indignar com a pichação na recém-reformada tesourinha das entrequadras 15/16 da Asa Norte.
A Lei nº 6.616/2020 define medidas para assegurar direitos à população em situação de rua em caso de estado de emergência ou calamidade pública. A proposta, do distrital Fábio Félix, prevê atendimento médico, remédios, abrigo e renda emergencial. Dois vetos foram dados pelo governador ao sancionar a lei.
Lei prevê multa de até R$ 100 mil para pichadores
Além da multa, a partir de R$ 25 mil, a vândalo é obrigado a recuperar o bem danificado