O FIM DAS CARROÇAS

Lei aprovada em 2016, que proíbe uso de animais em tração no DF, deveria ter entrado em vigor em 2018. Mas agora é o prazo final

Ganha-pão de milhares de trabalhadores informais, mas, ao mesmo tempo responsável pela sujeira de áreas públicas, principalmente no Guará, as carroças, pelo menos as conduzidas por animais, vão sumir do DF em 2021. É o prazo máximo dado pelo Decreto nº 40.336 de 23 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei Distrital nº 5756 de 14 de dezembro de 2016, que proíbe a circulação de veículos de tração animal em áreas urbanas, e proíbe também a permanência de animais (equinos, caprinos, bovinos e ovinos) amarrados em vias públicas.
Para cumprir a Lei e ao mesmo tempo não deixar os dependentes da atividade desamparados, a Secretaria de Estado de Trabalho está cadastrando os condutores de veículos de tração animal no DF até o dia 23 de novembro de 2020. O cadastro está sendo feito na página Secretaria na internet, nas Agências do Trabalhador ou nas administrações regionais. O cadastramento faz parte do Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal no Distrito Federal, instituído pelo Governo do Distrito Federal, que foi subdividido em Plano de Desenvolvimento Social, Plano de Educação, Plano de Capacitação e Treinamento, e Plano de Inclusão no Mercado de Trabalho.
De acordo com a Secretaria, “o cadastramento busca mapear as ações que podem ser realizadas no sentido de reinserir os trabalhadores no mercado de trabalho, ofertando para isso os cursos de qualificação e requalificação, acesso aos programas de microcrédito e capacitação”.

Aplicação atrasada

Aprovada em 2016, a lei, de autoria do deputado distrital Joel Vale, estipulava dois anos para sua entrada em vigor, ou seja, janeiro de 2020, mas repassava ao governo a missão de providenciar a regulamentação e as medidas de apoio aos profissionais que dependiam da atividade. Deliberadamente ou não, o governo foi adiando as providências até que a Vara do Meio Ambiente da Justiça do DF estipulou 20 de dezembro DE 2020, portanto, no próximo mês, como novo prazo para o cumprimento da lei.
A ação fui ajuizada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. Na decisão, o juiz destacou que o prazo para legislação começar a valer “escoou há muito tempo”. “[…] de lá para cá, a Administração dispôs de tempo mais que suficiente para empreender as providências determinadas pelo legislador. Se não o fez, deve arcar com as consequências jurídicas de sua omissão.”
Para os autores da ação, a ordem para o GDF regulamentar a lei “representa um avanço na proteção desses animais”. Além da proibição das carroças, explica a advogada do fórum, Ana Paula de Vasconcelos, é importante que o governo elabore um plano alternativo para inserção de carroceiros no mercado formal de trabalho. “Não é só trocar a força animal pela humana, mas uma ação social maior, de organizar o trabalho dos carroceiros. E a gente espera que o governo viabilize também o acolhimento dos animais.”
A lei, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg, seguiu recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que solicitou ao GDF ações para retirar todos os veículos de tração animal de áreas urbanas do DF. E também criou o Fundo de Amparo aos Animais de Tração (FAAT), destinado à melhoria do bem estar dos animais recolhidos, inclusive daqueles não utilizados para tração, e estabelece que o GDF deverá desenvolver políticas públicas para a formação e a qualificação de trabalhadores que desejem migrar do uso de carroças para a coleta seletiva de lixo por meio de outros meios de transporte ou outras atividades.

Guará, a região mais afetada

A Região do Guará será a mais afetada pela medida, porque aqui as carroças circulam livremente em todas as vias e são apontadas como as principais responsáveis pelo acúmulo de entulho e lixo em volta da cidade. Guará é, aliás, uma das poucas cidades que ainda permitem a circulação de carroças na parte urbana, o que acaba provocando também riscos de acidentes de trânsito.
As carroças no Guará são símbolo da inércia do governo. A sua circulação já era proibida, por lei de trânsito, em vias de grande tráfego de veículos, como a avenida contorno do Guará II e a via central. Ainda assim, os carroceiros desfilam livremente pela cidade sem ser incomodados pela fiscalização. Ao coletarem restos de poda, jardinagem, construção ou lixo, acabam despejando tudo no local mais próximo. A própria Administração Regional ajudou na construção de um curral público, próximo à QE 36, há cerca de dez anos, depois o transferiu para essa área atrás da QE 38, e tentou ainda medidas paliativas, como emplacamento, vacinação e cadastramento dos carroceiros. Nenhuma das medidas surtiu efeito.
Dados da Federação de Defesa de Animais do DF contabilizam 15 mil cavalos na posse de carroceiros no DF. Por causa dos maus tratos a que são submetidos, a maioria só dura a metade do tempo de vida médio de um cavalo comum – cerca de 25 anos. Segundo a instituição, os animais são obrigados a trabalhar até a exaustão e estão quase sempre anêmicos e machucados. Os que são abandonados são levados para uma espécie de “santuário” da Secretaria de Agricultura.


Parte da história da cidade

No Guará, o uso de carroças vem desde o início da cidade e foi mantida por causa da facilidade da criação e manutenção de animais no Parque do Guará e em áreas verdes ao redor da cidade, como ao lado da via contorno nas imediações da QE 36, entre as QIs 5 a 9 e o Parque do Guará e na QE 38, nos fundos do campo de grama sintética. Mesmo com sucessivas operações de remoção, a vila de carroceiros e o curral retornam. Na última operação, há quatro meses, todos os barracos e cercas foram removidos e cerca de 20 animais recolhidos pela Secretaria de Agricultura. Cerca de 20 famílias moravam na vila, sobrevivendo da venda de produtos recicláveis e de recolhimento de entulho de obras com o uso de carroças.
Os carroceiros insistem em continuar no Guará, oporque o serviço de recolhimento de lixo e entulho continua sendo rentável, por causa da quantidade de obras de reforma e construções novas, principalmente na Expansão (QEs 48 a 58), onde existem construção de cerca de 1.200 casas (805 das cooperativas habitacionais). E também por ser o serviço mais barato do que a contratação de caminhões.