Desde 2019, a regularização dos templos e das entidades assistenciais do DF é prioridade para o GDF, por meio do programa Igreja Legal, criado pelo governador Ibaneis Rocha. Até o último dia 31 de março, os procedimentos eram baseados na Lei Complementar 806, de 12 de julho de 2009, que, entre outros critérios, previa a compra e a venda dos lotes em condições especiais. Era cobrado o valor da terra nua e o pagamento podia ser parcelado em até 240 meses.
Segundo Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, entre 2009 e 2018, foram regularizadas apenas 190 templos, uma média de 21 por ano. Em 2019 e 2020, foram emitidas 120 escrituras públicas, 60 por ano. São cerca de 300% a mais e a expectativa de aumentar ainda mais os números com a sanção da Lei Complementar Nº 985/2021, que ampliou a possibilidade de regularização dessas entidades.
Nova lei
A Lei Complementar 985/2021 vai permitir que mais cinco mil igrejas edificadas em terrenos públicos de propriedade da Terracap ou do DF sejam regularizadas. Como a Capela São João Paulo II, localizada no Park Sul, no Guará, que pode ter sua infraestrutura melhorada. Atualmente, o espaço funciona em tendas e contêineres que, no futuro, poderão dar lugar a um espaço físico mais adequado para acolher os fiéis. Responsável pela paróquia, o padre Jorge Andrade comemora a possibilidade de regularização.
“A sanção desta lei é uma reparação, uma questão de justiça. Estamos tratando de comprar um terreno que não vai gerar lucro. Pelo contrário, ele vem para ajudar na questão social, ampliar o nosso trabalho diário nesse sentido”, argumenta o padre. Ele lembra também a importância da fé para as pessoas. “A atividade religiosa é tão essencial quanto uma atividade médica. O homem não adoece só fisicamente e psicologicamente, ele também adoece espiritualmente. O ser humano é complexo e precisa de toda essa assistência”, aponta. A capela funciona desde 2014 em um espaço improvisado e espera, nos próximos anos, adquirir um terreno de cinco mil m².
A nova lei aumenta em dez anos o marco temporal das igrejas, templos e associações que podem ser regularizadas. Antes, apenas entidades religiosas ou de assistência social instaladas em imóveis públicos até 31 de dezembro de 2006 podiam ser regularizadas. Agora, esse prazo passou para 22 de dezembro de 2016, desde que as atividades estejam em funcionamento.
Outra novidade é a redução do índice de correção monetária para o pagamento das parcelas de venda ou concessão dos templos e entidades. Ele passa a ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao invés do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Em 2020, o IGP-M ficou em 23,14%, enquanto o IPCA fechou o ano em 4,51%. A atualização monetária atualmente ocorre em 1º de janeiro de cada ano vigente e muda para a data de aniversário da escritura pública ou do contrato de concessão da entidade beneficiada. A nova lei ainda traz a possibilidade de incorporação de dívidas anteriores no parcelamento.
Também na esteira econômica, a lei alterou o prazo de parcelamento dos terrenos, de 240 para 360 meses, sem incidência de juros. E, as entidades que optarem pela Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) – modalidade mais barata de regularização – passam a ter o prazo de vigência prorrogável sem limitação temporal. Anteriormente, ele era delimitado a até 60 anos.
As entidades que receberam a escritura na tarde desta sexta-feira (9) poderão pedir a mudança do índice de correção e a ampliação do prazo de pagamento. “A edição desta lei demonstra que o GDF não está paralisado pela pandemia. Tem enfrentado com prioridade esse desafio da covid-19, mas não esquece dos demais que a cidade tem encarado, entre eles a regularização fundiária de igrejas e organizações sociais. A lei ataca os gargalos para dar uma resposta efetiva, uma solução definitiva para regularização desses parceiros importantes na sociedade”, aponta Kildare Meira, chefe da Unidade de Assuntos Religiosos do DF.