O governo resolveu intensificar as operações de derrubada de obras recentes em algumas chácaras do Guará Park (antiga Colônia Agrícola Águas Claras) antes da conclusão do processo de regularização dos condomínios horizontais da Região do Guará (Bernardo Sayão, Guará Park e Iapi). Em apenas 15 dias, três operações da secretaria DF Legal (antiga Agefis) derrubou oito casas, três praticamente concluídas, nas chácaras 1, 6 e 17.
Embora não sejam novidade, as operações tem provocado revolta entre os compradores dos lotes dos parcelamentos e mobilizado moradores do Guará Park contra as demolições. A derrubada de quatro casas no sábado passado, 28 de agosto, levou o grupo de compradores dos lotes a recorrer ao vice-governador Paco Britto na tentativa de suspender novas demolições e negociar uma solução para quem teve suas obras demolidas ou estão ameaçadas de demolição.
Para a prefeita comunitária do Guará Park, Tânia Coelho, as seguidas operações no condomínio não se justificam porque, segundo ela, a área está definida como Arine (Área de Regularização de Interesse Específico). “Estão sendo derrubados sonhos e não apenas casas e sem nenhuma comunicação prévia para que os prejudicados possam se defender. Entre essas pessoas que perderam seus sonhos estão idosos, portadores de câncer e famílias que nunca tiveram um lugar próprio para morar”, diz ela. “Todas essas famílias compraram os lotes de boa fé e querem pagar por eles”, completa.
Tânia credita à intensificação das operações no Guará Park “à iminente valorização imobiliária da região depois do anúncio da construção ao lado do Setor Quaresmeira e do Setor Jóquei”, um conjunto de edifícios de médio para alto padrão.
SONHOS DEMOLIDOS
A apenas uma semana para mudar para sua nova casa, a professora da rede pública de ensino Juliana Gomes Assunção teve seu sonho desfeito pelas máquinas da DF Legal. “Somente com a obra, o meu prejuízo é de mais de R$ 300 mil, sem contar o que paguei pelo lote. Toda a minha vida estava ali e agora nem sei como recomeçar”, afirma, desolada. Também em final de construção de sua casa, Sérgio Roberto de Paula Lupatini estava prestes a mudar-se para sua moradia própria. “Foram-se todas as economias. Somente com a obra gastei cerca de R$ 300 mil. Agora vou precisar da ajuda da família para conseguir um lugar para morar, porque está difícil até para pagar aluguel”, diz ele, que comprou o lote há três anos e começou a obra no meio do ano passado.
O servidor público Rodri-go Mendes de Morais vendeu um imóvel no Guará para buscar um local com maior conforto para a família e perdeu cerca de R$ 150 mil com a derrubada da casa em construção. “Nunca imaginei que isso viesse a acontecer. Me informaram que a região estava em processo de regularização, por isso revolvi comprar, mesmo sabendo que depois iria pagar pela parte do governo. Não sei ainda o que vou fazer”, lamenta. “Estou buscando forças para suportar a desolação pela interrupção do meu sonho da casa própria, que foi derrubada impiedosamente pela DF Legal”, afirma o analista ambiental João Batista Lamb, que teve sua obra demolida quando caminhava para colocação da segunda laje.
GOVERNO RESPONDE COM A LEI
A Terracapa respondeu, também através de nota que “Ocupações e edificações irregulares devem ser combatidas, nos termos da legislação vigente, independentemente da localidade, por parte da DF Legal e, em áreas da Terracap, com o apoio operacional desta”.
Depois de ouvir a comissão de moradores, o vice-governador Paco Brito informou que iria levar a reivindicação à Terracap, proprietária oficial dos terrenos, e à Secretaria DF Legal, responsável pelas operações. “O governo somente pode fazer o que estiver dentro da lei, por mais que lamentemos os prejuízos financeiros e o fim do sonho de quem investiu de boa fé. Não podemos fazer mais do que isso”, explicou Paco Britto.
O QUE DIZ A LEI DE REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
A regularização fundiária dos parcelamentos implantados e consolidados de forma irreversível situados no Distrito Federal deve seguir as normas constantes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), com base na Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009 e depois pela lei revisada 13.645 de dezembro de 2017, que permite a regularização de condomínios comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016. Não há lei que permita a regularização de ocupação depois disso.
A lei distrital, sancionada pelo ex-governador José Roberto Arruda após negociação com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2009, e a 13,645 de 2017 obedecem o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que atribuiu aos municípios com mais de 20 mil habitantes a obrigação de aprovar seu Plano Diretor, como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.