O processo de criação, implantação e gestão dos parques urbanos do Distrito Federal está mais claro e eficiente agora, com a publicação do Decreto nº 42.512, assinado pelo governador Ibaneis Rocha. A norma regulamenta a Lei Complementar nº 961/2019 sobre o assunto, além de estabelecer os critérios para as várias etapas necessárias à iniciativa, desde a concepção até o funcionamento efetivo de cada parque.
O decreto foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e divulgado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Com ele, o GDF dá mais um passo em busca da organização desses espaços públicos nas regiões administrativas.
O instrumento tem como objetivo consolidar os parques já existentes no DF e nortear o planejamento e a implantação dos parques a serem criados no futuro, de forma a qualificar esses espaços, reconhecendo suas aptidões e as características peculiares para cada localidade.
“O decreto, ao mesmo tempo em que detalha os procedimentos necessários para cada etapa, estabelece a necessidade de um planejamento prévio, que possibilita a implantação em etapas e por meio de parcerias, tanto nos projetos, como nas obras e na manutenção”, explicou Camila Pires, diretora de Planejamento e Sustentabilidade Urbana da Seduh.
A Seduh já mapeou, até o momento, pelo menos 19 parques urbanos no DF que poderão ser beneficiados com a medida. Os espaços ainda estão sendo analisados e podem mudar ao longo do levantamento. Confira a lista prévia ao final da matéria.
Organizar a gestão
O Distrito Federal possui dezenas de parques urbanos, cuja manutenção era feita por vários órgãos do Executivo distrital sem, no entanto, uma definição clara quanto à responsabilidade de gestão pelas áreas.
Com a publicação da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, e do Decreto nº 42.512, cabe agora às administrações regionais a elaboração do Programa de Gestão do Parque Urbano.
Elas devem garantir a qualidade dos projetos, por meio do planejamento da relação do parque com o bairro em que está inserido, dos acessos, dos caminhos de pedestres e ciclistas, das características da paisagem e vegetação a serem qualificadas e preservadas, das atividades permitidas, da infraestrutura de apoio e mobiliário urbano.
A iniciativa deve conter: a previsão das atividades necessárias ao funcionamento do local, regulamentos para usuários e concessionários, contemplando horários de funcionamento; programa de manutenção e limpeza dos espaços abertos, das edificações e dos demais equipamentos componentes, e o programa de manutenção da vegetação, incluindo poda, replantio, adubação.
“Muitos parques urbanos têm grandes áreas verdes que, em diferentes momentos, são mantidas pelas administrações regionais, Novacap, Brasília Ambiental, entre os principais órgãos. Desta forma, o novo decreto permitirá a adoção de medidas coordenadas que devem contribuir para a melhoria das condições de uso desses espaços públicos pela comunidade”, pontuou o secretário executivo das Cidades da Secretaria de Governo, Valmir Lemos.
1- Parque Urbano Vila Planalto – Brasília
2- Parque Urbano Bosque dos Tribunais – Brasília
3- Parque da Cidade Dona Sarah Kubistchek – Brasília
4- Parque Urbano dos Constituintes – Brasília
5- Parque Urbano dos Pássaros – Brasília
6- Parque Urbano das Corujas – Ceilândia
7- Parque Urbano Bosque do Setor “O” – Ceilândia
8- Parque Urbano do Abadião – Ceilândia
9- Parque Urbano Denner – Guará
10- Parque Urbano Bosque dos Eucaliptos – Guará
11- Parque Urbano de Taguatinga
12- Parque Urbano Taguaparque
13- Parque Urbano da Estrutural
14- Parque Urbano Bosque do Sudoeste
15- Parque Urbano das Esculturas – Paranoá
16- Parque Urbano do Núcleo Bandeirante
17- Parque Central de Águas Claras
18- Parque Urbano Taboca – Jardim Botânico
19- Parque Urbano Ade Oeste – Samambaia