A Ordem de Serviço n° 07, de 20 de janeiro de 2022, Assinada pela administradora regional do Guará, Luciane Quintana, que aumentou os valores cobrados pela ocupação de áreas públicas por comerciantes, foi cancelada nesta quarta-feira (9 de março), pela Câmara Legislativa. Na sessão ordinária, os deputados distritais aprovaram o projeto de decreto legislativo nº 246/2022, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), que susta os efeitos da Ordem de Serviço. A proposta foi aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis de 13 distritais.
O aumento
No fim de janeiro, a Administração Regional do Guará publicou uma nova tabela que trazia um aumento muito maior que o da inflação para esses espaços públicos. Em nota, o órgão explicou que “os preços públicos, do exercício de 2022, para a Região Administrativa do Guará, foram reajustados aplicando-se o INPC, acumulado de 2021, que foi 10,96%. Ocorre que, em 2021, foi identificado que os preços públicos cobrados estavam com valores próximos aos publicados em 2009, conforme tabela do Decreto 30.734/2009, que trata de uma redução de 50% dos preços públicos para os anos 2009 e 2010”.
O decreto citado, assinado ainda no governo de José Roberto Arruda, reduziu as taxas para todos os ocupantes desses espaços e a Administração do Guará desde então decidiu manter os preços. Agora, com a retirada do desconto, o aumento passou a ser de 116,16%, porque, retirando o desconto, os preços dobraram (aumento de 100%), mais a correção do INPC de 2021 (10,96%) e a correção do INPC de 2020 (5,20%), este, apesar de não constar na Ordem de Serviço, entrou no cálculo do reajuste.
Na prática, um comércio que ocupa 100 m² na sua frente como extensão da loja pagou em 2021 R$8.619,00 pelo uso da área (preço por ano), mas, agora, em 2022, pagaria R$20.260,00. O mesmo aumento seria aplicado para quem for fazer um evento em área pública, como uma feira de artesanato, um circo, ou uma ação promocional.
Só quem escapou do reajuste foram os feirantes, os quiosqueiros e os ambulantes, anistiados por um decreto do governador Ibaneis Rocha no final do ano passado e também porque é a Secretaria de Cidades que deve estipular o reajuste.
“A situação econômica em que nós estamos vivendo devido à pandemia, não é razoável um aumento de mais de 100% estabelecido nesta Ordem de Serviço para a correção dos valores de preços públicos correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Guará”, argumenta o deputado distrital Rodrigo Delmasso
Áreas públicas devem regularizadas
Delmasso protocolou também um projeto de lei complementar que trata sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local do Guará. A proposição estava prevista para entrar para votação na terça-feira no plenário da Casa, mas foi retirada da pauta da Câmara e será agora avaliado pelo GDF.
A nova legislação estabelece regras rígidas quanto ao uso de áreas públicas por comerciantes, garantindo a acessibilidade e espaços livres para tráfego de pessoas.