Publicado no Diário Oficial do DF de hoje, 30 de agosto de 2022, o edital para a eleição da lista tríplice para nortear a escolha do novo gerente de cultura do Guará estabelece prazos bem curtos para a inscrição de candidatos e eleitores.
A indicação popular do gerente é uma conquista do movimento cultural prevista pela Lei Orgânica da Cultura, Lei Complementar Distrital nº 934, de 07 de dezembro de 2017, chamada Lei Orgânica da Cultura (LOC). O novo gerente de cultura terá um mandato de três anos. O mandato do atual gerente, Julimar dos Santos, terminou em fevereiro deste ano, mas um acordo entre o Conselho de Cultura e a Administração estendeu a gestão para que as eleições fossem realizadas adequadamente. Julimar pode se candidatar novamente.
Os candidatos têm até o dia 15 de setembro para se inscrever, usando o formulário (https://forms.gle/pkHVVec3FRW5AQXW9), ou presencialmente na Administração Regional do Guará. Quem quiser concorrer precisa ser morador do Guará há dois anos e ter atuação artística na cidade pelo mesmo período. É preciso anexar comprovante de residência, portfólio cultural e currículo ao efetivar a inscrição.
A eleição acontece no sábado, dia 1º de outubro, no Auditório da Administração do Guará. Pela manhã acontece um debate entre os candidatos, mediado pelo Conselho de Cultura da cidade, e às 15h começa a votação. O resultado sai no dia seguinte e é encaminhado ao administrador que terá 15 dias para escolher um entre os três indicados e nomeá-lo.
Para votar
Toda a comunidade cultural do Guará está apta a votar, mas é preciso preencher alguns requisitos. Aliás, para votar é preciso de mais documentos do que para se candidatar (e preencher o formulário (https://forms.gle/joQMuQsoCSBMizrF7 ).
Além da comprovação de residência e atuação artística no Guará há pelo menos dois anos, o eleitor precisa estar no Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal. O CEAC é um cadastro de artistas, produtores e entidades culturais do DF, mantido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. O CEAC habilita o artista a concorrer aos editais de apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e pleitear recursos do Programa de Incentivo Fiscal (antiga Lei de Incentivo à Cultura). Mas, como faltam pouco mais de um mês para as eleições, artistas e produtores que não tem o documento terão dificuldade em realizar seu cadastro, já que este precisa ser analisado pela Secretaria de Cultura, que neste momento analisa centenas de inscrições dos recentes editais do FAC. Curiosamente, para ser candidato a gerente não é preciso estar no CEAC.