Furto de cabos de energia: duas pessoas são presas no Guará

Ação foi organizada pela Polícia Civil do Distrito Federal e contou com o apoio da Neoenergia Brasília

A Neoenergia Brasília participou, na última terça-feira (03/10), da Operação batizada como Cooper Cable, realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio de investigadores da 21ª Delegacia de Polícia de Taguatinga, para combater o comércio de cabos de energia furtados em todo o Distrito Federal. A ação resultou na prisão de duas pessoas e na apreensão de uma quantidade importante de fios de cobre sem procedência comprovada e com suspeita de furto.

“O furto de cabos de energia impacta diretamente na nossa operação. Até agosto deste ano, por exemplo, nós registramos 168 ocorrências dessa natureza, sendo 121 (70%) só na área do Plano Piloto, com Asa Norte e Asa Sul”, explica Antônio Carlos Queiroz, diretor-superintendente Técnico da Neoenergia Brasília. “Esse somatório de forças, com a participação da Polícia Civil e da Neoenergia, resultará em mais operações como essa e fará com que o impacto seja reduzido e haja a inibição da prática ilegal”, finaliza o executivo.

 Esse tipo de furto interrompe, de forma inesperada, o fornecimento de energia, gera transtornos para a sociedade, além de inúmeros prejuízos. As regiões da capital federal mais atingidas são as que possuem redes subterrâneas, sendo a Asa Norte, a Asa Sul, o Sudoeste e Águas Claras as de maior recorrência.

Pessoas que utilizam equipamentos vitais em casa ou nos hospitais também podem perder a vida se ficarem sem o fornecimento de energia.

A Neoenergia Brasília reforça, ainda, os riscos à segurança da população. Além de ilegal, o furto de cabos é realizado por pessoas não capacitadas e autorizadas, podendo ocasionar um acidente grave – e até fatal, com quem pratica o ato e com as pessoas ao redor.

Crime – Os alvos da Operação Cooper Cable foram mapeados por meio de uma análise do centro de inteligência da PCDF. As duas pessoas presas foram indiciadas pelos crimes de furto e de receptação e, de acordo com o Código Penal Brasileiro, podem ser condenadas, pelo primeiro delito, de três a oito anos de reclusão; e, pelo segundo, de um a quatro anos.