Que fim levou a ELEIÇÃO DE ADMINISTRADOR REGIONAL?

Prevista na Lei Orgânica do DF, proposta caminha lentamente há 16 anos, desde quando foi oficialmente lançada pelo então deputado federal Rodrigo Rollemberg. Mas está sendo levada em “banho maria” para o esquecimento definitivo

Saudada como a grande solução contra os malefícios do apadrinhamento político que coloca as administrações regionais como feudos de igrejas, deputados distritais e federais, a eleição de administrador regional parece que morreu por inanição. Por falta de alimentação. Mesmo prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, ninguém mais deu a ela um grãozinho sequer de ração. A última notícia dela é de 2022, quando o Ministério Público do Distrito Federal “exigiu” que o GDF encaminhasse à Câmara Legislativa seu parecer sobre o andamento do projeto, para que fosse votado pelos deputados distritais. Nem na campanha política de 2022 foi citada como bandeira de campanha de candidatos, como havia sido em 2018.
Além de cair no esquecimento da população e dos próprios políticos, a proposta esbarra em questionamentos jurídicos que ainda persistem mesmo após 16 anos desde quando foi lançada pelo então deputado federal Rodrigo Rollemberg – depois disso ele foi senador e governador – com base na previsão da Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a escolha direta dos administradores regionais pela população. Mas, além dessas dificuldades técnicas e jurídicas, a eleição não desperta o interesse de quem é eleito, porque, se efetivada, iria tirar uma das principais moedas de trocas entre parlamentares da base do governo e o governador pelo apoio na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional. Entregues principalmente aos deputados distritais da base, as administrações são importantes para acomodar aliados e seus correligionários.
Não se pode, entretanto, afirmar que a eleição direta dos administradores regionais está morta, porque legalmente ela continua viva, mas moribunda e aguardando apenas os desligamentos dos aparelhos que a continuam a se manter respirando. Pode-se dizer que está em coma profundo.
O último passo do projeto foi dado em 2021, quando a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei nº 118/2019 (da eleição), elaborado pelo Poder Executivo, e o encaminhou às outras comissões da casa, rito necessário antes da votação em plenário, mas nada andou depois disso. O projeto foi aprovado na Comissão com emendas da ex-deputada distrital Julia Lucy e do relator Eduardo Pedrosa.

Tramitação longa

A eleição de administradores regionais é uma questão polêmica desde a promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal, em junho de 1993. O Artigo 10 da lei prevê que o “Distrito Federal se organiza em Regiões Administrativas, entre outros motivos para a utilização regional dos recursos públicos para o desenvolvimento econômico”. O Parágrafo 1º determina que “a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”. Mas, apesar de várias tentativas, a eleição nunca aconteceu nos 29 anos de vigência da lei.
Em 2018, uma guerra de projetos entre a Câmara Legislativa e o governo de Rodrigo Rollemberg atrapalhou o andamento de uma proposta para a escolha popular. Como o instrumento de escolha está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, a eleição precisava apenas de regulamentação. No fim, um projeto do deputado Chico Vigilante (PT) foi resgatado, aprovado, vetado pelo governador, e teve o veto derrubado. Ou seja, na prática, deveria ter entrado em vigor e as eleições marcados para os primeiros 90 dias do governo Ibaneis Rocha. Mas, por ter vício de iniciativa (deveria ter sido proposta pelo governo e não pelos deputados), a lei nunca saiu do papel.
No seu segundo mês de mandato, o governador Ibaneis Rocha enviou à Câmara Legislativa um projeto que tratava do assunto, o Projeto de Lei 118/2019, que estar no fundo de alguma gaveta da Casa.

O que diz o Projeto de Lei

A eleição, segundo o projeto de lei, deve resultar em uma lista com seis nomes, mas uma emenda de Eduardo Pedroso reduz a lista para três candidatos. O governador poderia optar por um dos nomes e nomear.
Esses nomes não seriam escolhidos por voto popular, mas por 20 instituições ou entidades associativas da cidade. A eleição teria duas etapas – a primeira para definir quem teria direito a um dos 20 votos. Poderiam participar entidades que tivesse sede na cidade por pelo menos cinco anos. Participariam igrejas, clubes de serviço, lojas maçônicas, cooperativas, associações habitacionais, coletivos culturais e até clubes esportivos. Proporcionalmente, as igrejas evangélicas sairiam em ampla vantagem, por conta do número de igrejas registradas no Distrito Federal e em cada cidade.
Depois de escolhidas as 20 entidades que votarão, cada uma com direito a três votos, os candidatos deveriam percorrer cada uma delas para conseguir o maior número de votos em sua ficha. Os que conseguirem mais votos comporiam a lista.