JUSTIÇA PELO ENFERMEIRO

Justiça condena DF por morte de profissional do Guará na pandemia. Família receberá R$ 75 mil de indenização por danos morais

A Justiça do Distrito Federal condenou o Governo do DF ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais a cada familiar de Antônio Júnior Araújo Silva, enfermeiro de 50 anos que morreu em junho de 2020, após contrair Covid-19 enquanto atuava na linha de frente da pandemia. Antônio trabalhava no Centro de Saúde nº 1 e no Hospital Regional do Guará, onde desempenhava funções de enfermagem e triagem de pacientes.
O enfermeiro fazia parte do grupo de risco por ser hipertenso, diabético e obeso. Apesar disso, teve seu pedido de teletrabalho negado pela direção do hospital. Entretanto, Secretaria de Saúde do DF alegou posteriormente que não houve solicitação formal de afastamento, mas a família afirma que o pedido foi feito e negado. Segundo Viviane Teodoro, esposa do enfermeiro, ele relatou que o afastamento “não era simples” e que colegas com mais de 60 anos e as mesmas comorbidades também continuavam trabalhando.
De acordo com laudo médico, Antônio participava da triagem de pacientes, inclusive casos suspeitos de Covid-19, aplicação de medicamentos, curativos, reuniões de equipe e campanhas de vacinação, o que o expunha diretamente ao vírus. A família alegou na ação judicial que o profissional estava exposto a riscos constantes e enfrentava escassez de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A esposa afirmou que ele chegou a comprar máscaras de uma colega para se proteger.

Morte por contaminação
Em junho de 2020, Antônio deu entrada no Hospital Santa Marta, onde permaneceu internado por 17 dias. Não resistiu às complicações da doença e faleceu. Ele foi o sexto profissional de saúde a morrer por Covid-19 no Distrito Federal e o 209º no Brasil, segundo dados do Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren-DF), que emitiu nota de pesar lamentando a perda. “O nosso sentimento é de dor, acompanhada da horrível sensação de que o próximo pode ser qualquer um de nós”, declarou o conselho na época.
A morte gerou forte comoção entre colegas e servidores da saúde do Guará, que prestaram homenagem em frente às unidades onde ele atuava. Durante o ato, profissionais de saúde seguraram rosas brancas, usaram laços pretos nos jalecos e soltaram balões de gás hélio em sinal de luto. Formando um círculo, os colegas discursaram em memória do amigo, considerado por muitos como um “herói de jaleco e máscara”.
Viviane, a esposa, também foi contaminada pela Covid-19, mas se recuperou. O filho do casal, Hugo Araújo, foi enviado à casa da avó em Minas Gerais logo no início da pandemia, para evitar exposição ao vírus. Antônio faleceu sem ter tido contato próximo com o filho nos últimos meses de vida.
A Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço reconheceu o nexo causal entre a atividade profissional e a contaminação, classificando o caso como acidente de serviço por doença ocupacional. Na defesa, o Governo do Distrito Federal argumentou que não havia como comprovar que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho e apontou a pandemia como evento de força maior. Apresentou documentos referentes à entrega de EPIs e capacitações, mas a maioria com datas posteriores ao óbito do servidor.
A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública afastou a tese de força maior e reconheceu a responsabilidade objetiva do DF. Destacou que é dever do empregador assegurar a integridade física dos servidores durante o horário de trabalho, conforme a teoria do risco administrativo. Para a magistrada, o Governo falhou ao não comprovar o fornecimento adequado de EPIs nem a adoção de medidas para mitigar os riscos, especialmente considerando as condições de saúde do servidor.
O valor da indenização foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta o sofrimento dos familiares e o caráter compensatório da decisão. A sentença ainda cabe recurso por parte do Governo do Distrito
Federal.