Novo capítulo do imbróglio da Feira

Feirantes da associação antiga recorrem à Justiça para pedir anulação do Comitê Gestor e denunciam ausência de transparência na escolha do GDF de uma nova associação para administrar a feira

A Feira Permanente do Guará, um dos maiores símbolos do comércio popular e da identidade cultural do Distrito Federal, volta ao centro de uma disputa judicial que pode redefinir a gestão de um dos principais patrimônios públicos da capital. A Associação do Comércio Varejista dos Feirantes do Guará (Ascofeg) ajuizou, em 29 de julho de 2026, uma Ação Anulatória na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, questionando a legalidade do processo administrativo que instituiu o Comitê Gestor da Feira do Guará e de atos posteriores que, segundo a entidade, afrontam a legislação distrital.
A Ascofeg pede, em caráter de urgência, a suspensão do processo administrativo SEI nº 04018-00000020/2025-72 e das Ordens de Serviço nº 297/2024 e nº 122/2025. Segundo a Ascofeg, esses atos resultaram na criação e no reconhecimento de uma entidade representativa sem previsão legal, substituindo a entidade que, conforme sustenta, representa oficialmente os permissionários da feira há mais de três décadas.
A petição reúne documentos que, de acordo com a associação, apontam falhas na condução do processo administrativo e na garantia da participação dos feirantes nas decisões sobre a gestão da feira. Entre os principais argumentos está a informação de que cinco ofícios protocolados entre fevereiro e maio de 2025 não teriam sido inseridos no processo administrativo responsável pela criação do Comitê Gestor. Conforme documentação anexada, a própria Secretaria de Governo certificou, por meio do Ofício nº 1247/2025 – SEGOV/SECID/SUMAC, que os documentos não foram localizados nos autos nem receberam resposta oficial.
A entidade afirma ainda que teve negado o acesso integral ao processo administrativo, o que motivou o ajuizamento de uma Ação Exibitória na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Também sustenta que um dos processos administrativos com questionamentos formais desapareceu do sistema público de consulta do GDF, fato registrado por certidão anexada aos autos.

Gerente de Feira
Outro ponto da ação envolve o cargo de Gerente de Feira, previsto no Decreto Distrital nº 38.554/2017 para administrar e fiscalizar as feiras permanentes. Segundo a Ascofeg, a Administração Regional recusou a nomeação em fevereiro de 2025 sob a alegação de que o decreto seria alterado, o que não ocorreu.
A entidade informa que somente após decisão judicial foi publicada, em 28 de agosto de 2025, a designação do Gerente de Feira. A sentença foi confirmada por unanimidade pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e transitou em julgado. Para a associação, a decisão confirmou a obrigatoriedade do cumprimento da legislação vigente após mais de seis anos de reivindicações.
A Ascofeg também questiona a Ordem de Serviço nº 122/2025, publicada em 16 de junho de 2025. Segundo a entidade, o ato reconheceu uma associação sucessora sem respaldo na Lei Distrital nº 6.956/2021, que estabelece critérios para a representação dos permissionários das feiras permanentes.
Além dos pedidos de anulação, a ação informa que representações foram encaminhadas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para apuração da atuação do Comitê Gestor. A associação sustenta que as medidas adotadas comprometeram a transparência administrativa, o contraditório e a participação democrática dos permissionários.
Reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal pela Lei Distrital nº 7.900/2026, a Feira Permanente do Guará reúne 645 boxes comerciais e é uma das principais referências econômicas, gastronômicas e culturais da capital. Centenas de famílias dependem diretamente das atividades desenvolvidas no local. Fundada em 1994, a Ascofeg afirma ser a entidade representativa dos permissionários, conforme o artigo 14, § 4º, da Lei Distrital nº 6.956/2021, e sustenta atuar há mais de trinta anos na defesa dos interesses dos feirantes.

Em defesa da representatividade
Para o presidente da entidade, Valdinei Lima de Vasconcelos, a ação busca assegurar o cumprimento da legislação e preservar a representatividade dos trabalhadores da feira. “A Feira do Guará é patrimônio cultural do Distrito Federal e sustento de centenas de famílias. O que pedimos à Justiça é simples: que o governo respeite a lei e a entidade que representa os feirantes há mais de trinta anos”, afirma.
Agora, caberá ao Judiciário analisar o pedido de tutela de urgência e decidir se os atos administrativos questionados serão suspensos até o julgamento definitivo. O Distrito Federal poderá apresentar defesa antes da análise do mérito da ação.

Asfeg quer
cumprimento da decisão
Para o presidente da Associação dos Feirantes do Guará (Asfeg), Alexandro (Alex) Ferreira de Menezes, não há mais dúvidas sobre a legalidade da nomeação da entidade como administradora da feira. “A Asfeg possui atualmente um Mandado de Segurança julgado procedente em Primeira Instância. Houve agravo da outra associação, analisado em Segunda Instância, resultando em acórdão favorável à nossa causa”, afirma. “Agora aguardamos apenas que a juíza de Primeira Instância levante a suspensão desse Mandado de Segurança para que a decisão seja cumprida e a lei efetivamente aplicada”, completa.