Em 1996, ainda longe das discussões sobre a Poligonal do Parque do Guará, a área ao lado do ParkShopping já tinha outra destinação que não a de preservação. Há 22 anos, o governo de Cristovam Buarque fechou uma parceria com a Wet’n Wild, maior construtora de parques aquáticos do mundo, e cedeu o terreno para a vinda deles para o Brasil. Assim, o Guará receberia o maior parque aquático do país, na área 28A.
A área seria cedida ao empreendimento por 30 anos e a Terracap receberia 5% do faturamento mensal bruto do parque aquático, assegurado um depósito mensal mínimo de R$ 15 milna época (cerca de R$ 78 mil atualmente). De acordo com o então presidente da Terracap, José Roberto Bassul, o empreendimento geraria entre 300 a 400 empregos diretos e 700 mil visitantes por ano.
O negócio foi considerado ilegal pela Justiça, porque a cessão teria sido direcionada a um determinado grupo, contrariando a lei 8.666, que exige licitação aberta de terrenos públicos entre todos os interessados.
Reaver prejuízo
A obra chegou a ser iniciada e o terreno todo terraplanado, destruindo toda a flora local, um dos motivos que levou a área a ser excluída definitivamente do Parque Ecológico do Guará na última revisão de sua poligonal. Os empresários que firmaram contrato com o GDF tentam recuperar os prejuízos até hoje.
Os construtores alegam que quando começaram a escavar o terreno se deparam com a rede de águas pluviais e exigiram da Terracap a sua remoção. A Terracap alega que o consórcio conhecia o terreno e suas condições antes da assinatura do contrato e que toda a infraestrutura era de responsabilidade de quem o utilizaria. O consórcio decidiu encerrar o convênio unilateralmente e processou o GDF, pediram a rescisão do contrato, a devolução do valor investido e a indenização do lucro cessante (montante que teria sido recebido caso a parceria tivesse sido bem-sucedida).
Última instância
Até agora nenhuma instância da justiça brasileira deu ganho de causa para a americana. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os magistrados reconheceram a responsabilidade do GDF na rescisão do contrato e determinaram o pagamento dos danos emergentes, ou seja, os valores investidos para o início do empreendimento.
No entanto, o pedido de ressarcimento do lucro que o consórcio deixou de receber por causa da suspensão da parceria foi negado. De acordo com a Corte, o pleito não poderia ser atendido porque o parque aquático não entrou em operação.
A ação, então, seguiu para o STJ. O recurso foi sorteado para o gabinete do ministro Mauro Campbell. Em 2013, ele negou o pedido do consórcio, baseando-se em um precedente de direito privado. A defesa do consórcio entrou com um embargo de divergência, que foi distribuído para o então ministro Teori Zavascki. Com a nomeação do magistrado para o Supremo Tribunal Federal (STF), o caso foi para a mesa do ministro Sérgio Kukina, que, em 2017, decidiu monocraticamente e refutou o pedido. Em nova tentativa, a defesa protocolou um recurso especial, solicitando a reconsideração da decisão ou submissão do recurso ao julgamento colegiado. O pedido foi aceito e será julgado em plenário na quarta-feira, 26 de junho de 2019.
A Terracap informou, por meio de nota, que “a pretensão do Wet’n Wild de obter a condenação da Terracap a lhe pagar lucros cessantes já foi afastada no TJDFT em pelo menos duas outras decisões, pelo próprio STJ” e afirmou “acreditar que a decisão será mantida”. (com Metrópoles)