Governo cadastra quiosques do Guará

Com as novas regras, controle sobre o funcionamento da atividade vai aumentar

Permissionários de quiosques, trailers e similares da Região do Guará se reuniram com técnicos do Governo do Distrito Federal na tarde desta quinta-feira, 7 de junho, no auditório da Administração Regional, para esclarecimentos sobre o cadastramento e as novas regras da Lei que regulamenta a atividade em todo o DF.
De acordo com a à Lei nº 4.257, de dezembro de 2008, e ao Decreto nº 38.555, de outubro de 2017., os ocupantes que atenderem aos requisitos previstos poderão receber o termo de autorização de uso a ser apresentado até o procedimento licitatório. Para se cadastrarem, os permissionários tiveram que comprovar o pagamento da taxa de ocupação e apresentar comprovante de que ocupa o espaço há pelo menos cinco anos, como conta de luz ou boleto da taxa de ocupação.
“Este é o meio que o governo encontra nesse momento para organizar as atividades e a ocupação desses locais na região e proporcionar a segurança jurídica de cada um deles”, afirma o administrador regional Guará, Luiz Carlos Júnior.
Pelas novas regras, quiosques e trailers utilizarem áreas públicas terão de pagar, até o quinto útil de cada mês, o preço referente à área que ocuparem. O valor por metro quadrado (m²) varia por região administrativa Além disso, como previsto na legislação, será preciso ter a permissão de uso para operar quiosques e trailers. O documento tem validade de um ano, prorrogável até o limite de dez anos, é pessoal e só pode ser transferido nos casos previstos em lei federal — morte ou doença que impeça o titular de gerir o negócio.

Como será a fiscalização
Depois do cadastramento, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) passará a fazer o controle do funcionamento de todos os quiosques e trailers do DF. Em caso de inadimplência por mais de seis meses, a Agefis deve informar à Secretaria de Cidades, que pode cassar a permissão de uso. O permissionário terá até 15 dias para recorrer.
Em caso de inadimplência ou descumprimento das normas, a Agefis pode ainda apresentar advertência, multa, interdição, apreensão de mercadorias e equipamentos, determinação de retirada do quiosque ou do trailer e até a demolição das instalações do quiosque.