E a eleição de Administrador Regional?

A Lei Orgânica do DF prevê que o administrador seja indicado pela população e não pelos deputados, mas projeto precisa ser aprovado justamente por quem se beneficia das indicações

A aprovação da eleição de administrador regional caberá à Câmara Legislativa. Renovação significativa da casa pode possibilitar a aprovação da lei

Em fevereiro deste ano o governador Rodrigo Rollemberg vetou um projeto de lei, de autoria de Chico Vigilante, que estabelecia a eleição de administradores regionais em todas as cidades. Os deputados até tentaram derrubar o voto, mas a base de apoio de Rollemberg na casa impediu. Semanas depois o governo enviou à Câmara um projeto de lei que previa a eleição direta dos administradores, junto com as eleições gerais, agora apenas em 2022.
Segundo a proposta parada na Câmara os candidatos receberão votos nominais em suas respectivas Regiões Administrativas e o mais votado será o administrador enquanto durar o mandato do governador, neste acaso, quatro anos. O segundo mais votado vira o suplente. O governador pode pedir à Câmara a destituição do administrador caso haja alguma incompatibilidade e apenas o pleno dos deputados pode aprovar a posse do suplente.
É uma proposta mais ousada que as anteriores que criavam listas tríplices para a escolha do governador ou previam eleições indiretas, feitas por associações e entidades representativas. Mas, a proposta do governo é que os candidatos sejam filiados a partidos políticos, o que cria novos postos na política local, ou novos degraus. Como o Distrito Federal tem em sua Câmara Legislativa um misto de assembleia municipal e câmara estadual, não há na política local os cargos de vereadores e prefeitos, estágios iniciais das carreiras políticas. Agora, com as eleições de administradores, este patamar está criado para as candidaturas com perfil representativo e de liderança local.

Ressurreição das
prefeituras comunitárias
O Conselho de Representantes Comunitários está previsto desde a Lei Orgânica, onde está a obrigatoriedade da consulta popular para a escolha do administrador regional. E na proposta enviada à Câmara este conselho seria formado por representantes das entidades representativas da sociedade civil, ou seja, associações, prefeituras comunitárias, igrejas, clubes de serviços e outras entidades. Os membros do conselho precisam ser membros indicados por essas entidades e seriam eleitos entre elas. E perderiam o mandato, voluntário, caso se desliguem da entidade pela qual se candidataram.
Este formato é uma grande chance de ressurreição das prefeituras de quadras. No ostracismo há alguns anos pela simples perda de função, essas associações comunitárias podem tomar fôlego e organizarem-se para conseguir eleger seus representantes no Conselho de Representantes, e, assim, ressignificar a pecha de líderes comunitários.
O problema reside nas atribuições do Conselho, assim como os demais conselhos que subsidiam o Governo do Distrito Federal, como o de Saúde, o de Segurança e o de Cultura. No Artigo 6º do projeto de lei, onde estão listadas as competências do Conselho de Representantes, os verbos em profusão são: subsidiar, propor, fiscalizar, solicitar, encaminhar, apresentar e divulgar. Mais um conselho sem poder algum de veto ou de imposição sobre o executivo, apenas de caráter consultivo.

Só em 2022? Por quê?
Ainda que o texto do projeto de lei nada cite sobre o assunto, em entrevista coletiva o governador Rodrigo Rollemberg deu a entender que a lei só entraria em vigor em 2022 por conta do Princípio da Anualidade. Mas, este princípio em nada tem a ver com a eleição de administrador regional. O chamado Princípio da Anualidade é a emenda Constitucional 4, de 14 de setembro de 1993, que altera o Artigo 16 da Constituição Federal e diz apenas: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Primeiro, a escolha do Administrador Regional não faz parte do processo eleitoral brasileiro.
As Regiões Administrativas não são municípios, não tem independência administrativa, financeira ou jurídica, e portanto, a lei em nada altera o processo eleitoral, mesmo porque isto seria competência exclusiva do Congresso Nacional. O processo de escolha popular do administrador regional é apenas um mecanismo democrático, entre tantos outros, para legitimar a escolha de um gestor. Assim como é feito com os Conselhos Tutelares.
Ainda que no projeto de lei de Rollemberg esteja previsto “celebrar acordo de cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral … com intuito de garantir a transparência e segurança do pleito”, a eleição de administrador e Conselho de Representantes não pode fazer parte das eleições gerais. Provavelmente será um processo parecido com a eleição de Conselheiros Tutelares, portanto, com precedentes, onde o banco de dados do TER é utilizado, mas a eleição é feita por instituto independente, licitado para essa finalidade.