No dia 23 de abril foi sancionada a Lei 6.292/2019, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (PRB), que institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher (Observa Mulher-DF). Os objetivos são: organizar e analisar dados sobre atos de violência e promover a integração entre os órgãos que atendem a vítima.
Dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social revelam uma realidade preocupante sobre a violência contra a mulher no Distrito Federal. Em 2018, foram registradas 14.985 ocorrências de violência doméstica, 1.386 autores aparecem em mais de um registro, o que representa uma reincidência de 9,6%.
A política distrital fará o diálogo e a integração entre as ações dos órgãos públicos da sociedade civil e dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, incluindo a Defensoria Pública e o Ministério Público. A Lei também terá meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, divulgação de dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução no combate à violência contra a mulher.
A estudante Nara Souza contou que já foi agredida tanto psicologicamente quanto fisicamente. “A gente fica pensando: O que adianta denunciar, se sempre acham que a culpa é nossa? Essa Lei é muito importante, porque a Justiça sempre demora a agir em casos de violência contra a mulher”, disse.