Conselho de Representantes Comunitários agora é lei

Câmara Legislativa derruba o veto de Ibaneis e prevê obrigação da escolha do Conselho de Representantes Comunitários como prevê a Lei Orgânica do DF Eleição para Administrador Regional também está em vigor e tem sido ignorada pelo governo

O Diário Oficial de sexta-feira, trouxe a publicação da Lei 6.380/2019, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que estabelece a criação de conselhos de representantes comunitários em cada região administrativa do Distrito Federal. Com isso, as cidades terão cidadãos destinados para fiscalizar ações, obras e serviços públicos.

Aprovado pela CLDF em dezembro do ano passado, o projeto foi vetado pelo governador Ibaneis Rocha. Em setembro, os distritais derrubaram o veto e, agora, a matéria foi sancionada pelo presidente da Câmara e se tornou lei.

De acordo com a Lei, ficam criados os Conselhos de Representantes Comunitários em cada Região Administrativa que, além da fiscalização, também deverão identificar as prioridades dos serviços e obras das cidades; mediar os interesses comunitários; e solucionar os problemas que afetam a vida de cada localidade.

 

Como vai funcionar

Chico Vigilante explica que a Lei Orgânica do Distrito Federal, de 1993, previa a criação dos Conselhos. No entanto, mesmo com a previsão, a matéria nunca chegou a ser regulamentada pela Câmara Legislativa ou pelo Poder Executivo, em um processo que se arrastou por mais de vinte anos. “Em razão deste histórico, resolvi propor a esta Casa (CLDF) a lei para solucionar a questão que se arrastava há mais de vinte anos”, afirma.

O projeto estabelece que os Conselhos sejam compostos por, no mínimo, nove representantes comunitários, indicados por entidade da sociedade civil e que tenham sede estabelecida nas respectivas cidades há pelo menos um ano. Além disso, os representantes escolhidos terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por mais dois.

Para pleitear o cargo, o cidadão deverá atender aos mesmos requisitos e vedações previstas em Lei para os Administradores Regionais, como experiência profissional e escolha mediante processo de participação popular.

A escolha dos representantes será feita simultaneamente na mesma dada em todas as Regiões Administrativas: no mês de junho do primeiro e terceiro ano do mandato do governador.

O texto da Lei também estabelece que os Conselhos deverão ter participantes dentre moradores, comerciantes, trabalhadores do comércio, de entidades de educação e de saúde, de pais e alunos, de entidades religiosas, de movimentos sociais, esportivos e de movimentos culturais da cidade.

LODF – O Artigo 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dentro do Capítulo II, que versa sobre a organização administrativa do DF, estabelece que cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.