A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário aceitou pedido de liminar em ação civil pública ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou a interdição imediata de seis quiosques localizados próximos ao Parque do Guará, no Pontão do Cave. A decisão é de 3 de fevereiro.
Os estabelecimentos são: Verinhas Bar, Mahalo, Boite Altas Horas, Heuler Bar, Galvane Rei da Chuleta e Partie Lounge. Nenhum deles têm termo de permissão de uso e licença de funcionamento. De acordo com a ação, os estabelecimentos funcionam de forma irregular com atividades de bar, boate e danceteria durante as noites e madrugadas, quando deveriam exercer apenas a atividade de quiosque. Alguns ampliaram as suas áreas ilegalmente, chegando a ocupar 924 m², de acordo com a ação do MPDFT.
Na decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja enfatiza que ficou suficientemente demonstrado que os estabelecimentos operam ilegalmente, sem a necessária licença de funcionamento. “Há intenso periculum in mora, não apenas pelo dano social afirmado na inicial, representado pelos incômodos causados à vizinhança e supostas práticas de crimes nas imediações dos estabelecimentos ilegais, como também pelo fato de que a atividade ilegal vem interferindo e degradando a poligonal e área de amortecimento do Parque do Guará”, completou.
A multa diária pela violação é de R$ 50 mil, sem prejuízo da prisão em flagrante em caso de descumprimento da ordem judicial. Os responsáveis pelos seis quiosques também estão proibidos de jogar qualquer resíduo na área do Parque do Guará e suas imediações, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato de violação, sem prejuízo da responsabilidade criminal pela degradação de área com relevante valor ecológico.
Os promotores de Justiça defendem na ação que o desvirtuamento do uso e da ocupação da área urbana que fica na zona tampão da unidade de conservação (UC), próxima ao Parque do Guará, tem se mostrado prejudicial à unidade, à cidade e à população. Os estabelecimentos, de acordo com a ação, causam graves problemas de poluição sonora e de descarte indevido de resíduos no Parque do Guará, área de relevante interesse ambiental.
A ação, fruto de uma demanda da comunidade, foi ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) e Criminal do Guará. “Participo com frequência de reuniões do Conselho de Segurança do Guará e as estatísticas sobre a criminalidade na região indicam que o Pontão do Cave é uma área de grande ocorrência de crimes graves como homicídio, tráfico de drogas, estupro, roubo e prostituição infantil”, explicou o promotor de Justiça Gladson Viana.
Ação começou no ano passado
Em 1993 o então administrador Heleno Carvalho imaginou um local para pequenos bares e restaurantes com vista para o Parque do Guará. No início, 11 quiosques ocupavam, lado a lado, o que passou a se chamar Pontão do Cave. Era uma solução para quiosques com música ao vivo por estar longe das residências. Com o tempo, os quiosques foram perdendo público e precisaram reinventar-se. A solução não foi nada ortodoxa. Os quiosques de 60m2 foram fundidos e cercados e viraram grandes casas noturnas. Sem alvará, sem pagar as taxas devidas, sem nenhuma fiscalização, o local recebe semanalmente centenas de pessoas. Desde 2009 o Governo do Distrito Federal tenta interditar o local sem sucesso. Seguidas decisões liminares da justiça garantiram a manutenção do local irregular.
Para a justiça os proprietários alegaram que pediram a Licença de Funcionamento à Administração e não receberam o documento. Porém, existe um motivo para a Administração não ter emitido a Licença de Funcionamento dos bares do Pontão do Cave: eles desrespeitam diversos itens da lei que regulamenta os quiosques, categoria comercial que se enquadram. A alegação de que o poder público é omisso ao não dar a autorização só seria válida se houvesse possibilidade dessa autorização ser emitida dentro do que prega a lei.
Na ação ajuizada em abril do ano passado, o Ministério Público pede a demolição do local, “com o objetivo de reduzir a criminalidade no Guará, a poluição sonora, os danos à Unidade de Conservação (UC) e evitar o mau uso de área, ação civil pública contra o DF e seis quiosques localizados próximos ao Parque do Guará, no Pontão do Cave”, descreve o pedido. De acordo com o documento, os estabelecimentos funcionam de forma irregular com atividades de bar, boate e danceteria durante as noites e madrugadas, quando deveriam exercer apenas a atividade de quiosques. Alguns ampliaram as suas áreas ilegalmente, chegando a ocupar 924 m². Assinam a ação os titulares das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) e Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
Aumento da criminalidade
Os promotores afirmam que houve comprovadamente um aumento nos registros de crimes na região, com destaque para os casos de homicídios, crimes contra propriedade e tráfico de drogas. Inclusive com o envolvimento de adolescentes. De acordo com o documento, não se pode falar de ausência de policiamento, pois haveria rondas frequentes e ações ostensivas no local.
Os promotores solicitaram, ainda, que a CEB e a Caesb suspendam os fornecimentos de energia e água aos quiosques como forma de efetivação do pedido.
Irregularidades antigas
Criado em 1993, pelo então administrador Heleno Carvalho, com 11 quiosques que deveriam formar uma área de lazer e gastronomia para as famílias guaraenses, o Pontão do Cave foi nos primeiros anos de sua existência um dos locais mais agradáveis da cidade. Mas, a ausência do Estado permitiu que os concessionários dos quiosques os vendessem uns aos outros.
Em 2010, o GDF anistiou as dívidas oriundas das taxas de ocupação para todos os quiosques do DF. Os estabelecimentos do Pontão do Cave deviam juntos mais de R$ 1 milhão, com a dívida chegando a R$ 250 mil em um dos casos. Como eram classificados apenas como ocupantes de área pública, para serem anistiados, os empresários preferiram se enquadrar como quiosques. Mas, para isso deveriam se enquadrar também nas regras previstas na lei da atividade de quiosqueiros. Cadastrados como quiosques, deveriam obedecer ao decreto 38.594 de novembro de 2017, mas nem de longe lembram os pequenos comércios de no máximo 60 metros quadrados. São casas noturnas com atrações musicais ao vivo e shows de dança, que ocupam áreas de até de 300 metros quadrados. Segundo a lei, não poderiam ter música ao vivo, vender bebidas destiladas, cobrar ingressos, ou ficarem abertos a madrugada inteira.
Sem permissão para ocupar a área pública, licença de funcionamento e, segundo a Administração Regional, sem recolher as taxas devidas ao poder público, a situação é agravada pelos constantes casos de violência e tráfico de drogas nas suas proximidades. Os órgãos de segurança pública do Guará chegaram a classificar a área como “zona vermelha” em referência à probabilidade da ocorrência de crimes na região.