Administradora do Guará delega suas funções para… ninguém

Ordem de serviço delega todas as competências da administradora ao Chefe de Gabinete, cargo atualmente desocupado

No Diário Oficial de hoje, 1º de setembro, foi publicada uma Ordem de Serviço da Administração do Guará (assinada em 24 de agosto) delegando ao Chefe de Gabinete do órgão praticamente todas as obrigações do Administrador Regional. Da fiscalização dos recursos humanos, à execução de despesas, passando por licitações e instauração de sindicâncias, tudo agora no órgão deve ser feito pelo Chefe de Gabinete.

O curioso é que ninguém ocupa o cargo atualmente. Ou seja, a administradora do Guará, Luciane Quintana, delegou as principais competências da Administração Regional da cidade para ninguém. E agora, quem assina pela Administração?

Resposta da Administração:

A Administração Regional do Guará esclarece que a Ordem de Serviço número 53 publicada nesta terça-feira (1°), no Diário Oficial do DF, corresponde à atribuições vinculadas ao cargo de chefia de gabinete e não ao ocupante do cargo.

Acrescenta ainda que o modelo atende à práticas modernas de gestão compartilhada favorecendo a celeridade no atendimento à população, uma vez que, as questões internas são descentralizadas, o que contribui significativamente no fluxo da gerência administrativa. Essa atitude contribui para que o titular da pasta fortaleça ações externas como a vistoria de obras e operações externas com mais tranquilidade.

A Administração do Guará aguarda a nomeação de novo servidor para assumir a chefia de gabinete.

 

Leia a Ordem de Serviço 53:

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

 

 Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Administração Regional do Guará, para, observada as normas específicas:

 I – autorizar: a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento; b) afastamentos; e c) o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

 II – conceder: a) horário especial; e b) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;

III – declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

IV – declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

V – instalar comissões, inclusive comissão de ética, designar os membros e prorrogar os prazos;

VI – afastar preventivamente servidor que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão;

VII – apurar os casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, mediante processo disciplinar;

VIII – autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação;

IX – dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados;

X – designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de servidores ocupantes de cargo em comissão e de natureza especial, observado o disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018;

 XI – conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

XII – homologar renúncia a aposentadorias e pensões;

XIII – conceder aos servidores: a) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária; b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X; c) abono de permanência;

XIV – suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica;

XV – registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;

XVI – ceder, lotar, redistribuir, remover e requisitar servidores;

 XVII – certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

XVIII – instituir comissão para avaliar o desempenho e definir a aquisição de estabilidade; homologar o resultado do estágio probatório, propor a progressão e a promoção funcionais dos servidores;

XIX – conceder e mandar cessar Gratificação de Apoio Administrativo;

XX – instituir comissões de inventário patrimonial e designar seus membros;

XXI – autorizar a guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial; XXII- autorizar o uso de telefone móvel corporativo;

 XXIII – instruir processos de autorização de viagem, afastamento do país, dispensa de ponto de servidores;

XXIV – solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD;

XXV – autorizar descentralização de crédito suplementação orçamentária;

XXVI – reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal e serviços;

XXVII – autorizar a realização de despesa e ordenar o respectivo pagamento;

XXVIII – autorizar a anulação de despesa empenhada;

XXIX – autorizar a devolução de valores caucionados; XXX – autorizar a emissão de nota de empenho;

XXXI – autorizar ou dispensar, nos casos previstos em lei, a realização de licitação;

XXXII – homologar e adjudicar licitações; XXXIII – designar executores de contratos e convênios;

XXXIV – propor a alienação de bens antieconômicos ou ociosos, ou a baixa de bens inservíveis;

XXXV – autorizar a prestação de serviços extraordinários;

XXXVI – autorizar o início da execução de obras e serviços de engenharia;

XXXVII – autorizar a prorrogação de prazos de execução de obras;

XXXVIII – autorizar e realizar licitações para a ocupação de áreas em logradouros públicos e em próprios do Distrito Federal, na forma da legislação vigente;

XXXIX – assinar os Alvarás de Construção, Cartas de Habite-se, Licenças de Obras Públicas e Licenças de Funcionamento, expedidos pelo Gerente responsável.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação

LUCIANE GOMES QUINTANA