A Secretaria do Trabalho vai cadastrar guardadores e lavadores de veículos em atuação nos estacionamentos públicos de todo o Distrito Federal. Uma alteração na Lei 577/1933, publicada no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (16), prevê que o exercício dessas atividades só será permitido para pessoas previamente cadastradas e devidamente identificadas.
O chamamento público será feito em 25 de setembro e o cadastramento poderá ser efetuado no site da Secretaria do Trabalho. Servidores das agências do trabalhador poderão auxiliar para aqueles que tiverem dificuldades.
“É importante conhecermos a dimensão disso para termos políticas públicas voltadas para este segmento. Ofertar cursos de qualificação como alternativa de mudança para essas pessoas”, defende o secretário do Trabalho, Thales Mendes Ferreira.
Após o cadastramento, a secretaria fornecerá crachá de identificação com foto. O documento deverá, obrigatoriamente, ser utilizado por todos os que atuarão nos estacionamentos do Distrito Federal. Treinamentos serão oferecidos, em um segundo momento, para lavadores e guardadores de veículos.