A nova lei distrital 891/2020, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha no início de outubro, que aumenta penas para quem provocar maus tratos a animais, tem provocado denúncias falsas ou sem comprovação por moradores da cidade. Em uma semana, policiais da 4ª Delegacia de Polícia do Guará foram a 16 endereços denunciados como supostos locais de maus, mas nenhum deles comprovado. Em todos os locais visitados, os ambientes estavam limpos, bem cuidados e os animais bem alimentados, de acordo com o relatório da equipe composta por policiais e técnicos da Zoonoses. As denúncias foram registradas por moradores através do canal 197 da Polícia Civil.
O delegado titular da 4ª DP, Anderson Espíndola, acredita que algumas denúncias foram feitas por engano, mas outras são propositais, de moradores incomodados com latidos ou barulho de animais vindos de casas vizinhas.
“Alguns desses incomodados acreditam que a simples denúncia pode provocar o recolhimento do animal ou de providências por parte dos donos. Mas não é bem assim. A polícia somente pode agir se comprovadamente comprovar maus tratos”, explica o delegado. Ele acrescenta que a denúncia de incômodo por excesso de barulho deve ser feita à Justiça e não à polícia. “A Justiça pode acolher a denúncia e pedir diligências à polícia para a comprovação ou não dos fatos”, completa. O que facilita a denúncia falsa, segundo o delegado, é o anonimato do denunciante, diferente da que é encaminhada à Justiça, que precisa da identificação de quem recorre a ela.
O que diz a lei de maus tratos
A lei, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), aumenta as sanções para quem praticar maus-tratos contra animais no Distrito Federal. Em caso de comprovação, os agressores são obrigados a custear as despesas veterinárias, por qualquer lesão sofrida pelo animal. Além disso, o projeto prevê que, no caso de violência física, o infrator seja proibido de manter a tutela pelo período de três a cinco anos.
Além da lei distrital, uma outra lei federal sancionada no mesmo dia pelo presidente Jair Bolsonaro, determina pena de até cinco anos de reclusão para quem praticar maus-tratos contra cães ou gatos. Antes, o crime era considerado de menor potencial ofensivo e, portanto, o autor podia ser multado e liberado da delegacia após assinar um termo circunstanciado. Agora, a regra possibilita a prisão em flagrante.
Como denunciar
As denúncias de maus-tratos a animais no DF podem ser feitas na Ouvidoria do GDF pelo telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br.
A Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Dema) também pode ser acionada pelo número 197, pelo WhatsApp — 98626-1197 — ou pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br.
Outra opção é o Batalhão Ambiental da Polícia Militar, que atende 24 horas pelo telefone 3190-5190 e pelo WhatsApp 99351-5736.