MONITORAMENTO AGORA É LEGAL

O uso de sistema de reconhecimento facial em áreas públicas foi regulamentado nesta quarta-feira (11 de novembro) no Distrito Federal. Regras para a implementação da tecnologia saíram no Diário Oficial do DF. As normas constam na Lei nº 6.712 que detalha como deve ser o uso da tecnologia de reconhecimento facial (TRF). Entre as determinações, está a de que os equipamentos precisam ser instalados em locais públicos e com a devida identificação.
A utilização de TRF consiste no rastreamento dos movimentos físicos ou imagens estáticas. A tecnologia pode ajudar a identificar uma determinada pessoa em um ou mais locais públicos. A lei veda o uso da tecnologia para vigilância contínua, em qualquer hipótese. A norma também estabelece que todas as identificações positivas geradas pelo sistema de reconhecimento facial devem ser revisadas por um agente público antes de qualquer ação decorrente.

Compartilhamentos

As informações captadas são dados pessoais sensíveis que terão tratamento restrito. Foi vedado o tratamento dos dados por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público. Os dados podem ser compartilhados com órgãos de segurança pública de outros entes da Federação, especialmente com os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública. Os dados captados pelo programa poderão ser guardados durante cinco anos.

 

Guará recebe 31 câmeras públicas

O aumento da insegurança pública, provocado principalmente pela venda e consumo de drogas, tem estimulado a população a buscar novos e seguros meios de proteção, sem a necessidade do uso de armas. E o principal deles tem sido a utilização de câmeras de videomonitoramento, que acabam inibindo a ação dos marginais onde estão instaladas. Além de desestimular a prática de crimes, imagens de câmeras tem ajudado a polícia a desvendar crimes e a identificar bandidos. Antes, de uso restrito às residências e aos estabelecimentos empresariais, o videomonitoramento está ganhando também as ruas, como um reforço cada vez mais importante da segurança pública. Nem mesmo a preocupação com a possível perda da privacidade tem feito a população deixar de aplaudir e estimular o uso de câmeras em todos os locais possíveis.
Considerada uma das regiões mais seguras do Distrito Federal, Guará caminha para reduzir ainda mais os seus índices de criminalidade com a instalação do novo sistema de videomonitoramento público, implantado nos pontos mais vulneráveis à ação e fuga de bandidos. A partir de agora, as 31 modernas câmeras OCR (tecnologia que reconhece caracteres a partir de um arquivo de imagem ou mapa de bits, sejam eles escaneados, escritos à mão, datilografados ou impressos, a grandes distâncias), podem identificar a placa de qualquer veículo que usa os acessos da cidade (menos, por enquanto, o acesso entre a expansão do Guará II, condomínio Iapi e via EPNB).
Através das imagens, controladas por uma central de monitoramento da Secretaria de Segurança Pública e outra no 4º Batalhão da Polícia Militar do Guará, a polícia tem condições de saber se um veículo saiu ou não da cidade ou para que sentido foi.

31 câmeras

Ao custo de R$ 700 mil, recursos de emenda parlamentar destinada ao Orçamento do GDF pelo deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), morador do Guará, as 31 câmeras de altíssima resolução, instaladas em pontos estratégicos, permitem o controle de praticamente 100% do que acontece nas vias públicas de maior movimento da cidade – vias central do Guará I, vias contorno e central do Guará II, e acessos. As ruas e vias internas estão aos poucos sendo também vigiadas através de sistemas particulares, contratados pelos próprios moradores, mas também caminham para ser monitorados pelos órgãos de segurança. Quadras como as QEs 30, 15, 17 do Guará II e QE 9 do Guará I estão quase todas cobertas por vídeo monitoramento. Na avaliação preliminar dos moradores dessas quadras, o índice de criminalidade chegou a ser reduzido em até em 80% em comparação com o período antes da instalação das câmeras.