Eleição de administrador regional resiste

Projeto do Executivo prevê uma votação, aprovado em Comissão na Câmara Legislativa em dezembro, prevê que candidatos mais votados irão compor uma lista que será enviada ao governador, que vai escolher um dos nomes. Entenda o projeto

Um Projeto de Lei que garante a participação de moradores na escolha de administradores das Regiões Administrativas onde moram foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O PL nº 118/2019, elaborado pelo Poder Executivo, segue em tramitação e ainda deve ser apreciado por outras comissões antes de seguir para votação em plenário.

Com o objetivo de aproximar administradores e as comunidades, proporcionar maior envolvimento entre representantes e as gestões locais e garantir o equilíbrio entre as decisões dos moradores e a capacidade de gestão regional, a matéria prevê uma votação em que os seis candidatos mais votados irão compor uma lista que será enviada ao governador, que será responsável por escolher um dos nomes como administrador regional.

Projeto foi aprovado em reunião online da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, com emendas de Julia Lucy (Novo) e do relator Eduardo Pedrosa (PTC), com participação de Rodrigo Delmasso (Republicanos) e Robério Negreiros (PSD)
Curso de formação

Os nomeados devem participar de um curso de formação ofertado pela Escola de Governo do DF com conteúdos relevantes ao cargo, como autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração pública.

Para justificar a redação da proposição, o então secretário-chefe da Casa Civil do DF, Eumar Novacki, afirmou ser essa uma reivindicação antiga da população. “Os moradores da comunidade é que possuem elevado grau de conhecimento das necessidades do local em que residem. Consequentemente, são os mais capacitados para decidir quem são as pessoas aptas a desempenhar as funções administrativas com zelo e dedicação”, frisou.

 

Tramitação longa

A eleição de administradores regionais é uma questão polêmica desde a promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal, em junho de 1993. O artigo 10 da lei prevê que o “Distrito Federal se organiza em Regiões Administrativas”, entre outros motivos para a utilização regional dos recursos públicos para o desenvolvimento econômico. O parágrafo 1º Determina que “a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”. Mas, apesar de várias tentativas, a eleição nunca aconteceu nos 26 anos de vigência da lei.

Em 2018, uma guerra de projetos entre a Câmara Legislativa e o governo (de Rodrigo Rollemberg) atrapalhou o andamento de uma proposta para escolha popular. Como o instrumento de escolha está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, a eleição precisava apenas de regulamentação. No fim, um projeto do deputado Chico Vigilante (PT) foi resgatado, aprovado, vetado pelo governador, e teve o veto derrubado. Ou seja, na prática, deveria ter entrado em vigor e as eleições marcados para os primeiros 90 dias do governo Ibaneis Rocha. Mas, por ter vício de iniciativa (deveria ter sido proposta pelo governo e não pelos deputados), a lei nunca saiu do papel.

No segundo mês de mandato, o governador Ibaneis Rocha enviou à Câmara Legislativa um projeto que trata do assunto, o Projeto de Lei 118/2019

 

O que diz o Projeto de Lei

A eleição, segundo o projeto de lei, deve resultar em uma lista com 6 nomes, mas uma emenda de Eduardo Pedroso reduz a lista para 3 candidatos. O governador poderia optar por um dos nomes e nomear.

Estes nomes não serão escolhidos por voto popular, mas por 20 instituições ou entidades associativas da cidade. A eleição teria duas etapas. A primeira para definir quem teria direito a um dos 20 votos. Podem participar entidades que tenham sede na cidade por pelo menos cinco anos. Participariam igrejas, clubes de serviço, lojas maçônicas, cooperativas, associações habitacionais, coletivos culturais e até clubes esportivos. Proporcionalmente, as igrejas evangélicas sairiam em ampla vantagem, por conta do número de igrejas registradas no Distrito Federal e em cada cidade.

Depois de escolhidas as 20 entidades que votarão, cada uma com direito a 3 votos, os candidatos deveriam percorrer cada uma delas para conseguir o maior número de votos em sua ficha. Os que conseguirem mais votos comporiam a lista.