Federação partidária, a novidade para as eleições deste ano

Saiba o que é e qual a diferença para coligações partidárias. A maioria dos eleitores, e até de candidatos, ainda não sabe como realmente funciona a federação

Um dos termos mais usados nessa época de pré-campanha eleitoral é “federação partidária”, a novidade para as eleições de 2022, implantada pela Justiça Eleitoral depois de votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Mas a maioria absoluta da população e parte dos próprios candidatos ainda não sabem o que isso significa e quais diferenças para a legislação anterior.
Para início da explicação, a federação partidária substitui parte da antiga coligação partidária, que passa a existir apenas para candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) e não mais para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
A coligação é uma união de partidos em torno de uma candidatura ou chapa, e dura apenas durante o período eleitoral oficial da campanha. Nas próximas semanas, até 14 de agosto, os partidos terão que realizar suas convenções eleitorais, definindo quem apoiar nas candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) e suas chapas proporcionais (para deputados estaduais e federais).
Nas coligações, ao definir apoio a um determinado candidato majoritário, o partido cede a ele seu tempo de TV e rádio e seus candidatos a deputados ficam proibidos de produzirem material de campanha apoiando candidatos de outra coligação. Os partidos que integram uma coligação ficam unidos juridicamente por um novo CNPJ, referente à candidatura majoritária que participam. Entretanto, passada a eleição, a coligação perde valor formal, e os partidos não têm mais obrigações uns com os outros.
Esse formato também era adotado nas eleições proporcionais até 2018. Os partidos tinham seus candidatos a deputados e uniam todos em uma única “chapa” daquela coligação, formalizada num novo CNPJ, válido apenas para o período eleitoral. Esse vínculo frágil e curto levava partidos de princípios distintos a se unirem com a única finalidade de viabilizar a eleição de seus deputados.
No caso de uma eleição proporcional (deputados e vereadores), o voto do eleitor em seu candidato era contabilizado primeiramente como um voto na chapa (neste caso, uma chapa da coligação). Era como se os partidos não existissem na contagem de votos, apenas a coligação.
Agora as coligações só existem para disputa de presidente, governador, senador, em que o voto é nominal, já que cada aliança só tem um candidato. E nas disputas proporcionais (deputados e vereadores) é cada partido por si. E se quiser formar aliança, tem que ser através de uma federação.

 

E o que é a federação

A federação deve ter duração mínima de quatro anos e abranger todos os pleitos que aconteçam no período em que ela estiver vigente. Já a coligação é a união temporária entre dois ou mais partidos, com objetivo de participar de um processo eleitoral específico. A federação atuará nas eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente) e proporcionais (vereador e deputados). Já as coligações são permitidas apenas em eleições majoritárias.
Este novo formato de aliança partidária funciona de modo similar à coligação: os votos dados a cada candidato a deputado são contabilizados primeiro como votos na federação. Soma-se todos os votos daquela federação e calcula-se quantos deputados aquela federação tem direito. E aí entram os mais votados da federação. Mas há diferenças cruciais.
No caso das federações, a união entre os partidos vai além das eleições, havendo um vínculo jurídico por CNPJ e também estatutário (um novo estatuto é criado para a federação) e com duração de quatro anos. Os partidos que formaram federação em 2022 estarão unidos durante toda a legislatura na Câmara Federal e estarão unidos também nas eleições municipais de 2024.
Outra diferença para a coligação: na federação essa união obrigatoriamente se repete em todos os estados e municípios do país, enquanto nas coligações os partidos poderiam estar unidos num município e serem adversários na cidade vizinha. Com os partidos funcionando nacionalmente de modo unitário e sob um mesmo conjunto de regras, diminui-se a chance de partidos ideologicamente muito distintos se unirem. Torna-se necessário um alinhamento programático.
Resultado: até 2018 quase todo partido integrava uma coligação nas disputas proporcionais. Essas alianças mudavam de estado para estado, formando incontáveis coligações. Mas para 2022 só há três federações registradas nacionalmente e que obrigatoriamente vão ser replicadas nos estados.

Fim dos partidos de aluguel

O fim das coligações proporcionais foi um passo para eliminar legendas de aluguel, que tinham um “dono” em cada estado e se aliavam por conveniências locais visando a reeleição dessa pessoa. É possível que nos próximos anos vejamos as siglas menores desaparecerem, sendo incorporadas (como ocorreu com o PPL, incorporado ao PCdoB em 2019) ou realizando fusões (como a entre DEM e PSL, que resultou no União Brasil, em 2022). O instrumento da federação permite que os partidos “testem” essa atuação unificada.
Desde as eleições de 2018 está valendo a regra da cláusula de barreira, mecanismo que visa reduzir o elevado número de agremiações partidárias sem representatividade social no Brasil. Quatro anos atrás os partidos precisaram eleger pelo menos 9 deputados federais ou alcançarem o mínimo de 1,5% dos votos para a Câmara. Das 33 siglas então existentes no Brasil, 14 não superaram a cláusula.
Para 2022 a cláusula de barreira determina que cada partido deve atingir o mínimo de 2% dos votos válidos (na disputa para federal) ou eleger pelo menos 11 federais distribuídos em pelo menos 9 estados. Os partidos que não superarem a cláusula perdem o direito a propaganda no rádio e TV e o acesso ao fundo partidário, recurso que é dividido de acordo com a quantidade de cadeiras que o partido possui no Congresso e é fundamental para o funcionamento e sobrevivência da maior parte das siglas.
De acordo com a lei, todas as regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido também para a federação. Isso significa que, se um parlamentar deixar um partido de determinada federação, ele terá de arcar com as regras de fidelidade partidária que se aplicariam a qualquer partido.
Além disso, assim como no caso dos partidos políticos, as federações devem ter um estatuto, onde estejam previstos aspectos relativos à fidelidade partidária ou à federação. Neste documento devem constar as punições cabíveis aos parlamentares que não seguirem as regras.

Quais as federações para as eleições de 2022 no DF

Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL) – integrada por PT, PCdoB e PV, que tem como pré-candidatos majoritários Leandro Grass (PV) ao Governo do DF, Olgamir Amancia (PCdoB) como vice, e Rosilene Corrêa (PT), ao Senado.
Federação PSDB/CIDA-DANIA, que tem como pré-candidatos ao Governo Izalci Lucas (PSDB) e Paula Belmonte (Cidadania) ao Senado.
Federação PSOL/REDE, que tem Keka Bagno (PSOL) pré-candidata ao Governo do DF e Pedro Ivo (Rede) ao Senado.