Um trecho da Avenida Central do Guará II, entre a 4ª Delegacia de Polícia e o Ed. Consei, volta a ser fechado ao tráfego de veículos nos dois sentidos neste domingo, transformando-se em um espaço recreativo, cultural e esportivo.
Como um parque urbano temporário, uma ação para incentivar as pessoas a descer de seus apartamentos, sair de suas casas, passear, reencontrar seus vizinhos, praticar esportes e assistir a apresentações culturais.
Além de promover a integração, entre vizinhos que muitas vezes não se conhecem, e o reencontro de pessoas que há muito tempo não se viam, é uma forma de poluir menos, interrompendo o tráfego de veículos por um dia.
Novas regras
O Decreto nº 43.485, publicado em julho deste ano, permite a adesão do programa Rua do Lazer em todas as regiões administrativas. A iniciativa já existe em locais como o Eixão, onde o trânsito fica fechado aos domingos e feriados, e no Guará, com a Rota 156.
A Secretaria de Esporte e Lazer do DF é agora o órgão responsável por gerir e articular o programa, que poderá ocorrer em todas as regiões administrativas, conforme os procedimentos estabelecidos no decreto.
Trânsito de veículos automotores no local são proibidos durante esse horário. Sinalizações para o bloqueio da via são disponibilizados pelos órgãos de trânsito pertinentes. O projeto possibilita a ampliação de espaços ao ar livre para o estímulo a práticas esportivas e atividades culturais e de lazer.
No Guará e no DF, a Rua do Lazer começou com a Rota 156, iniciativa que incentivou a criação da lei distrital Nº 5.630/2016, que determina a eventual interrupção do tráfego de veículos em trechos de vias públicas de cada Região Administrativa do Distrito Federal para realização de atividades de lazer e recreação (lei de autoria dos então deputados distritais Professor Israel e Júlio Cézar).