Solução para os empresários do Polo de Moda

Nova lei agiliza a regularização de empresas que não conseguiram cumprir os requisitos do Pró-DF

Empresas beneficiadas por programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988 ganharão mais opções de instrumentos de regularização, conforme determina a Lei Distrital nº 7.312/2023, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Isso impacta diretamente centenas de empresários na QE 40 e Polo de Moda do Guará. Como boa parte dos lotes foi entregue com os benefícios desses programas, e poucos empresários conseguiram cumprir suas obrigações, ainda existem muitas construções que não podem ser regularizadas no local.

“A nova lei é a terceira e última etapa do ciclo de regularização de programas de desenvolvimento iniciado pelo GDF em 2019; melhora o cenário de segurança jurídica das empresas ativas e também permitirá à Terracap a celebração de milhares de novas escrituras no âmbito do Programa Desenvolve-DF ao longo dos próximos anos, resolvendo situações históricas”, resume o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.

O novo texto permite que empreendimentos que tenham recebido Declaração de Implantação Definitiva (DID) possam fazer a compra direta do imóvel junto à Terracap, pelo valor de mercado, sem a necessidade de submissão ao procedimento concorrencial tradicional.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes, a Lei nº 7.312/2023 representa um avanço significativo, promovendo um ambiente de negócios favorável no DF. “Ao ampliar as vias de regularização, buscamos dar segurança jurídica a milhares de empresas e destravar todo o seu potencial de crescimento e contribuição para a economia local”, ressalta.
“A colaboração entre a Terracap, a Sedet e o setor produtivo tem sido fundamental para moldar essa legislação abrangente, e estamos comprometidos em auxiliar as empresas a navegar no processo de regularização de forma eficiente e transparente. Juntos, construiremos um futuro próspero e próspero para nossa região”, conclui o secretário.
O anteprojeto foi elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet), com sugestões das entidades representativas do setor produtivo do DF. Estima-se que cerca de 3 mil empresas possam ser beneficiadas. As empresas que estiverem contempladas na nova lei devem procurar a Sedet para entrar com o pedido de regularização.
“A nova lei melhora o cenário de segurança jurídica das empresas ativas e também permitirá à Terracap a celebração de milhares de novas escrituras no âmbito do Programa Desenvolve-DF ao longo dos próximos anos, resolvendo situações históricas”Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap
Aprovado pela Câmara Legislativa em junho, o PL nº 219/2023, de autoria do Poder Executivo, altera as leis distritais que tratam de programas antigos, como o Pró-DF II. As mudanças incluem desde a reabertura de prazos até o reassentamento econômico de empresas.

Novos prazos
A reabertura de prazos é um dos destaques, medida aguardada pelo setor produtivo. Mundim lembra que a primeira reabertura, viabilizada pela Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, acabou sendo afetada pela pandemia. “Durante esse período, as empresas se preocuparam mais com os mecanismos de sobrevivência do que com a regularização”, atenta.
Profissionais das empresas poderão requerer a regularização em três situações: revogação de cancelamento, migração do programa Pró-DF I para o Pró-DF II e convalidação. A novidade é que a revogação de cancelamento e a migração terão reabertura sine die, ou seja, sem prazo para acabar.
Já os pedidos de convalidação – para empresas que, historicamente localizadas em uma região, possuam documento estatal autorizando a ocupação e que não tinham conseguido se regularizar por questões imputáveis ao próprio poder público – tiveram o prazo prorrogado até 31 de dezembro deste ano.
Nos casos dos prazos sine die, a Terracap pode, a qualquer momento, notificar as empresas aptas a fazer o requerimento de revogação de cancelamento ou migração para que, em até 90 dias, deem entrada no pedido junto à Sedet.

Desenvolvimento econômico

“Ao ampliar as vias de regularização, buscamos dar segurança jurídica a milhares de empresas e destravar todo o seu potencial de crescimento e contribuição para a economia local”Thales Mendes, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Outra novidade da lei é o procedimento de reassentamento econômico de empreendimento produtivo. Nesse caso, empresas em ocupação irregular comprovada desde antes de 22 de dezembro de 2016 podem solicitar à Sedet uma Certidão de Habilitação ao Desenvolve-DF (CHD-ADE), que lhes dará direito de preferência para concessão ou aquisição de imóveis nas licitações públicas de áreas de desenvolvimento econômico, polos e setores industriais ou comerciais designados pela secretaria.