Justiça manda prender ex-professor

Acusado de matar a ex-esposa na Bahia, professor fugiu para o DF e conseguiu trabalhar na Escola Classe 02 do Guará I até ser descoberto e preso

Nem colegas e nem a direção da escola desconfiou do passado do professor, acusado de matar a espoxa Mayara (Abaixo)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça da Bahia adote providências urgentes para o início do cumprimento provisório da pena de Igor Azevedo Bomfim, condenado pelo assassinato da ex-esposa, Mayara de Souza Lisboa, em 2010. A decisão foi tomada por unanimidade após o acolhimento de um pedido do assistente de acusação, que apontou omissão em julgamento anterior quanto à execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri.
O caso ganhou repercussão no Distrito Federal no ano passado, quando veio à tona que Igor atuava como professor temporário da Secretaria de Educação. Ele lecionava na Escola Classe 02 do Guará I, na QI 4, onde trabalhava desde fevereiro de 2024. A notícia de sua prisão surpreendeu colegas, alunos e familiares, que afirmaram desconhecer o histórico criminal do docente.
Segundo os autos do processo, Igor confessou ter matado Mayara de Souza Lisboa com disparos de arma de fogo em 2 de novembro de 2010, na residência da vítima, em Santa Rita de Cássia, no oeste da Bahia. À época, Mayara tinha 22 anos. De acordo com a investigação, o crime ocorreu após uma discussão motivada por ciúmes. Testemunhas relataram que o então marido exercia controle constante sobre a rotina da jovem e chegou a ameaçá-la antes do assassinato.
Após o crime, Igor fugiu e se apresentou à polícia 12 dias depois. Em seu depoimento, admitiu a autoria do homicídio. Em 2012, foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, mas acabou absolvido. A decisão provocou forte reação da população de Santa Rita de Cássia, que organizou manifestações públicas pedindo justiça para a vítima.
A família de Mayara e o Ministério Público da Bahia recorreram da absolvição e conseguiram a anulação do julgamento. Em um novo júri, realizado anos depois, Igor foi condenado a 10 anos, 10 meses e 18 dias de prisão em regime fechado. Apesar da condenação, ele permaneceu em liberdade enquanto aguardava o julgamento dos recursos apresentados pela defesa.

Justiça acelou o processo de condenação após pressão de moradores de Santa rita de Cássia

Fuga para o DF
Durante esse período, Igor mudou-se para o Distrito Federal, constituiu nova família e passou a exercer atividades profissionais na área da educação. A contratação como professor temporário ocorreu após a apresentação da documentação exigida pelo processo seletivo, incluindo certidões negativas de antecedentes criminais, segundo a Secretaria de Educação. Como ainda não havia condenação definitiva registrada naquele momento, não existia impedimento legal para sua contratação. Quando o caso se tornou público, a Secretaria de Educação e a direção da escola afastaram o professor das atividades.
Além do pedido relacionado ao início da execução da pena, o STJ também analisou embargos de declaração apresentados pela defesa. Os ministros acolheram parcialmente o recurso apenas para corrigir erros materiais e termos técnicos do acórdão anterior. A relatora do caso, ministra Maria Marluce Caldas, destacou que as alterações não modificam o mérito da decisão nem alteram a condenação imposta ao réu.
Embora tenha autorizado o início do cumprimento da pena, o STJ não expediu mandado de prisão diretamente. A Corte determinou o envio imediato da decisão ao juízo responsável pelo caso na Bahia. Caberá agora ao Tribunal do Júri de Santa Rita de Cássia analisar o histórico processual atualizado do condenado, calcular eventual período de prisão já cumprido e definir formalmente o regime e a unidade prisional onde a pena deverá ser executada.