A Rota 156, criada em 2015, foi um marco não apenas para o Guará, mas para todo o Distrito Federal; A iniciativa que propunha o fechamento da avenida central do Guará II uma vez ao mês foi a inspiração para a criação da lei distrital Nº 5.630/2016, que determina a eventual interrupção do tráfego de veículos em trechos de vias públicas de cada região administrativa do Distrito Federal para realização de atividades de lazer e recreação (lei de autoria dos então deputados distritais Professor Israel e Júlio Cézar). Faltava o governo regulamentar essa lei através de decreto.
Mas, ao invés disso, o governo optou por editar um texto totalmente novo, o Decreto nº 43.485, que institui o programa Rua do Lazer em todas as regiões administrativas do DF. Na hierarquia dos atos normativos, a lei se sobrepõe ao decreto, que existe para regulamentá-la.
Apesar do conflito de entendimentos legais, na prática o que acontece é que a rua de lazer finalmente vira programa de governo. As administrações regionais precisam determinar onde e quando serão realizadas, como por exemplo no Guará que já é consagrado pela tradição que aconteça sempre no último domingo do mês no trecho da avenida central entre a 4ª Delegacia de Polícia e o Edifício Consei. A própria Administração Regional é a responsável por arregimentar todos os órgãos públicos que precisam estar presentes, como a Polícia Militar, o DF Legal, o SLU, o Detran e outros, mas a coordenação é da Secretaria de Esporte e Lazer. O processo de solicitação de implantação passará por análise do corpo técnico de órgãos como DF Legal, Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que vão ajudar a definir os melhores pontos para o programa em cada região.
“Ao possibilitar o acesso gratuito da população a locais propícios para a prática de atividades físicas, estamos democratizando o esporte e levando mais qualidade de vida e saúde para a população”, afirma a secretária de esporte e lazer Giselle Ferreira.
O horário de fechamento das vias no decreto é um pouco diferente da lei anterior (agora deve-se reabrir a via às 17h e não às 18h), mas o próprio texto deixa espaço para flexibilizar este horário. A Rua do Lazer inclui fechamento de pontos específicos aos domingos e feriados, desde que a operação seja requerida com antecedência mínima de 30 dias. O trânsito de veículos no local será proibido durante o horário de funcionamento do programa, e o uso de sinalização viária para bloqueio da via é obrigatório.
Rota 156
Este ano a Rota 156 voltou a acontecer, em uma edição especial pelo aniversário do Guará, no dia 15 de maio. Naquele domingo, as famílias chegavam à avenida de todos os cantos. Boa parte dos prédios que margeiam a avenida, mas muitos de longe, mesmo de outras cidades do Distrito Federal. Crianças com bicicletas, skates patinetes, gente correndo logo cedo, e casais passeando. A cada trecho da avenida, uma atração diferente reunia o público em volta. Todas as gerações reunidas em centenas de atividades diferentes. Sem os carros e ônibus, a avenida central do Guará II transformou-se em um parque urbano temporário. Um encontro que culminou em um bonito show durante a noite, na ponta do trecho fechado aos carros, em frente à 4ª Delegacia de Polícia.
A iniciativa nasceu através do Coletivo 156, um grupo de jornalistas, artistas, e produtores culturais da cidade. O nome do coletivo e do evento é uma alusão à linha de ônibus que faz o percurso entre o Guará e a W3 Sul. Por muitos anos a ligação da população guaraense a atrações culturais e esportivas, concentradas no Plano Piloto. Com novo significado, o Rota 156 é que traz agora vida social aos moradores do Guará.