O projeto Adote uma Praça foi lançado em fevereiro para que a sociedade cuidasse de áreas públicas, praças e outros equipamentos. Como não há nenhum benefício para quem adota as áreas, a adesão tem sido baixa, principalmente porque a maioria das praças da cidade estão cheias de quiosques. Mas, na segunda-feira a Administração do Guará usou da criatividade para entregar um lote da Terracap a um time de futebol local, com base no decreto 39.690/2019.
Destinar uma área pública para que sejam realizadas atividades esportivas é um dos objetivos do Adote um Parque, mas neste caso, a área escolhida já tinha outra destinação e pertence à Terracap. O projeto, que prevê a educação esportiva de jovens e adultos, poderia ser realizado em outro local, como as quadras de grama sintética da cidade, ou outras áreas verdes, inclusive dentro do Parque do Guará, já que não se prevê grandes intervenções na área verde.
A Ordem de Serviço 85, publicada pela administradora regional do Guará Luciane Quintana “comunica e dá conhecimento público da proposta de cooperação”, e informa que o projeto estava disponível no site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (no Sisduc) ou na sede da Administração. Porém, o projeto não foi colocado no site como declarou a Administração, e o coordenador de licenciamento, Obras e Manutenção da Administração do Guará recusou-se a entregar presencialmente o documento ao Jornal do Guará alegando “sigilo”. Entretanto, o documento não pode ser sigiloso e a postura do servidor é ilegal por descumprir a Lei de Acesso à Informação, que obriga o governo a dar transparência, quando solicitado, dos seus atos à imprensa ou à comunidade.
Terreno para escola
Com base apenas na Ordem de Serviço, é possível afirmar que a área desejada pelo clube de futebol é o lote A da QE 23, onde foi construído um campo de futebol iluminado pela própria Administração do Guará em 2012, que nunca foi utilizado. A irregularidade é porque a área não é pública, apesar de pertencer ao governo. O lote atrás da Unidade Básica de Saúde 2 está registrada desde 1971 e é destinada para a construção de uma escola. Segundo a própria Coordenação Regional de Ensino do Guará, existe um pedido da comunidade escolar do Guará, acrescido ao Plano de Obras da Secretaria de Educação, para a construção de um Centro de Ensino Fundamental e uma creche no terreno.
Portanto, o terreno não está disponível para “adoção”, como entendeu a Administração Regional. Questionada sobre a Ordem de Serviço, a Administração preferiu não dar explicações ou ceder documento do processo e resumiu-se a declarar que “tornará sem efeito a Ordem de Serviço n°86 devido ao equipamento público estar em terreno privado”. Mas, o órgão não soube informar quando isso seria feito.