Se o comércio do Guará tem problemas com a concorrência dos vendedores informais, agora a situação tende a piorar. Os três principais centros comerciais do Guará, QE 7, Feira do Guará e SMAS (Parkshopping e arredores) são território livre para vendedores informais. Alimentos, roupas, eletrônicos, guarda—chuvas, acessórios para veículos, redes, quadros, plantas, discos falsificados e até filhotes de cachorro espalham-se pelas escassas vagas de estacionamento e estreitas calçadas desses locais.
A liberação deu-se através da Ordem de Serviço 4 de 2020, publicada hoje (29 de janeiro) no Diário Oficial do Distrito Federal pela administradora Luciane Quintana. Na ordem, a administradora do Guará proíbe a atividade em algumas áreas e libera em outras. Os ambulantes não podem ficar nas estações do metrô Feira e Guará, nas marquises de prédios públicos e privados, viadutos, túneis ou próximos a escola ou hospitais. Em contrapartida, estão autorizados a ocupar o comércio local e marquises de prédios na QE 7, o acesso entre a passarela da Estação Shopping do Metrô e passarela do ParkShopping e a Feira do Guará, “desde que os produtos não concorram com os comercializados no âmbito da respectiva feira”.
Para o presidente da associação de feirantes, Cristiano Jales, a medida apenas agrava a crise que vivem os feirantes da cidade. “Os ambulantes não apenas concorrem diretamente com o comércio dos feirantes, em desigualdade porque não contribuem em nada para a feira. Eles ocupam as vagas de estacionamento, que já são insuficientes, brigam entre si, sujam a parte externa da feira e afastam os clientes. Os feirantes não foram consultados e nem avisados da medida”, esclarece Cristiano. “A proibição de venda de produtos similares aos vendidos na feira é inócua, já que a feira oferece uma enorme variedade de produtos, o ideal seria combater a presença dos ambulantes, como era feito no passado”.
A administradora do Guará, Luciane Quintana, destaca que há critérios para a liberação dos ambulantes. “Foram liberadas apenas duas autorizações que não concorrem diretamente com os produtos da Feira. Nos preocupamos em cumprir a determinação do Decreto 39.739/2019. Antes de emitir uma autorização, são verificados os requisitos para a permanência que inclui o tipo de produto, local, estrutura de trabalho, entre outras exigências”, explicou Luciane Quintana.
A Ordem de Serviço estabelece um limite de 150 autorizações para ambulantes no Guará. Em 2019, a Administração Regional emitiu 130 autorizações, faltando apenas 20 para atingir o limite. Os ambulantes com a autorização podem ocupar vagas de estacionamento com tendas de até 16m2 com mesas e cadeiras, pagando apenas R$ 6,04 por metro por mês. Os ambulantes que são pessoa jurídica pagam apenas R$ 59 por mês.