Adote uma praça – Iniciativa ainda engatinha no Guará

Além do projeto, a regulamentação da ocupação de áreas públicas também não começou a render dividendos para a cidade

O programa Adote uma Praça foi criado, por meio do Decreto 39.690, para que empresas, entidades e cidadãos pudessem responsabilizar-se por praças, jardins públicos e áreas verdes. Um dos objetivos é estimular a cooperação entre governo e moradores das áreas próximas, assim como empresários de pequeno e médio porte, além de indústrias, ampliando a cidadania e a preservação desses espaços.
Dos pedidos que chegaram à Administração do Guará, apenas um foi implementado até o momento. Os arredores do Residencial Duetto foram repaginados pelo condomínio. A demais propostas são semelhantes: a Igreja Batista Filadélfia na EQ 24/26 quer cuidar da área em frente, um quiosque em construção e já interditado pela Agefis na EQ 30/32 quer construir um parquinho e uma área de lazer, e um prédio comercial no Lúcio Costa tem o mesmo objetivo. Apenas a comunidade da QE 4, comandada por Primo Fernandez, fez de fato um pedido para adotar e cuidar de sua praça.
A administradora do Guará, Luciane Quintana diz que analisa cada proposta de acordo com a lei. Se houver pendências, o projeto retorna até que se adeque. “Mas, a fiscalização é de responsabilidade do DF Legal. Não monitoramos as ocupações”, explica a administradora.

Áreas públicas

As ocupações tradicionais de área pública também estão sob os olhos da fiscalização do DF Legal. Um decreto publicado no ultimo Diário Oficial de 2020 regulamenta a ocupação de áreas públicas no Guará e em outras cidades.
O Decreto número 41.668, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, especifica a fixação de preços a serem cobrados dos comerciantes, observando critérios como a localização do imóvel, a área pública utilizada, o valor de mercado dos imóveis próximos e a finalidade da utilização do uso.
O decreto dispõe apenas sobre áreas comerciais, tanto sob a marquise dos prédios, quanto áreas adjacentes. Essa área seria cedida ao comerciante que a pleitear por tempo determinado, a ser definido pela Administração Regional, mediante pagamento mensal pela ocupação. Na prática, regulariza uma situação comum no Guará e em muitos casos de difícil reversão.

Exigências e contrapartidas

O Decreto permite que as administrações regionais concedam autorizações de uso precário, o que significa que o local não possui tempo estipulado de permanência. O documento também exige o cumprimento dos requisitos exigidos como a disposição de mesas e cadeiras, garantindo a acessibilidade de pedestres, por exemplo. Os empresários que se encaixarem nesta situação, devem procurar a Coordenação de Desenvolvimento Social para a regularização.
As taxas de ocupação e área pública, taxas de quiosques e bancas da feira compõe o orçamento direto da Administração. São as únicas taxas que retornam diretamente para a Administração do Guará. Todos os outros impostos e taxas pagos pelo contribuinte formam o orçamento único do GDF e são distribuídos de acordo com as diretrizes orçamentárias. Hoje, sem emendas parlamentares, o orçamento da Administração do Guará é de cerca de R$ 4 milhões anuais, o que mal paga a própria estrutura da Administração.
Ou seja, o órgão não tem nada para investir na cidade, dependendo exclusivamente de emendas ao orçamento feitas pelos deputados distritais. Com o novo decreto regularizando as ocupações de área pública, pelo menos R$ 2 milhões por ano devem entrar no caixa da Administração Regional do Guará, para pequenas obras, eventos, compra de material e outras despesas necessárias. O problema, novamente, é que a Administração não fiscaliza, apenas autoriza. A fiscalização é de competência exclusiva do DF Legal.