Eleição de administrador regional, (quase) morta e enterrada

Prevista na Lei Orgânica do DF, proposta caminha lentamente há 14 anos, desde quando foi oficialmente lançada pelo então deputado federal Rodrigo Rollemberg. Depois disso, é levada em “banho maria” para o esquecimento

Uma das principais bandeiras de campanhas de candidatos a deputado distrital nas últimas eleições do Distrito Federal, a eleição direta (ou indireta) dos administradores regionais não deve ser usada este ano, ou, se for, será muito pouco. Além de cair no esquecimento da população e dos próprios políticos, a proposta esbarra em questionamentos jurídicos que ainda persistem mesmo após 14 anos desde quando foi lançada pelo então deputado federal Rodrigo Rollemberg – depois disso ele foi senador e governador – com base na previsão da Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a escolha direta dos administradores regionais pela população. Mas, além dessas dificuldades técnicas e jurídicas, a eleição não desperta o interesse de quem é eleito, – apenas de candidatos -, porque, se efetivada, iria tirar uma das principais moedas de trocas entre parlamentares da base do governo e o governador pelo apoio na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional. Entregues principalmente aos deputados distritais da base, as administrações são importantes para acomodar aliados e seus correligionários.
Não se pode, entretanto, afirmar que a eleição direta dos administradores regionais está morta, porque legalmente ela continua viva, mas moribunda e aguardando apenas os desligamentos dos aparelhos que a continuam a se manter respirando. Num jogo de faz de conta para atender às determinações do Ministério Público, que exige o cumprimento de um dos itens da Lei Orgânica do Distrito Federal, Câmara Legislativa e GDF fingem que tomam providências para encontrar meios de implantar a eleição de administrador regional. Mas, bem devagar, quase parando.
O último passo do projeto foi dado em 2021, quando a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei nº 118/2019 (da eleição), elaborado pelo Poder Executivo, e o encaminhou às outras comissões da casa, rito necessário antes da votação em plenário, mas nada andou depois disso. O projeto foi aprovado na Comissão com emendas de Julia Lucy (Ex-Novo, atualmente no União Brasil) e do relator Eduardo Pedrosa (PTC), durante reunião online (por causa da pandemia), em janeiro de 2021, com participação dos membros da Comissão, deputados Rodrigo Delmasso (Republicanos) e Robério Negreiros (PSD).

Tramitação longa
A eleição de administradores regionais é uma questão polêmica desde a promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal, em junho de 1993. O Artigo 10 da lei prevê que o “Distrito Federal se organiza em Regiões Administrativas, entre outros motivos para a utilização regional dos recursos públicos para o desenvolvimento econômico”. O Parágrafo 1º determina que “a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”. Mas, apesar de várias tentativas, a eleição nunca aconteceu nos 29 anos de vigência da lei.
Em 2018, uma guerra de projetos entre a Câmara Legislativa e o governo (de Rodrigo Rollemberg) atrapalhou o andamento de uma proposta para a escolha popular. Como o instrumento de escolha está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, a eleição precisava apenas de regulamentação. No fim, um projeto do deputado Chico Vigilante (PT) foi resgatado, aprovado, vetado pelo governador, e teve o veto derrubado. Ou seja, na prática, deveria ter entrado em vigor e as eleições marcados para os primeiros 90 dias do governo Ibaneis Rocha. Mas, por ter vício de iniciativa (deveria ter sido proposta pelo governo e não pelos deputados), a lei nunca saiu do papel.
No seu segundo mês de mandato, o governador Ibaneis Rocha enviou à Câmara Legislativa um projeto que trata do assunto, o Projeto de Lei 118/2019, o que continua tramitando a passos de tartaruga na CLDF.

O que diz o Projeto de Lei
A eleição, segundo o projeto de lei, deve resultar em uma lista com seis nomes, mas uma emenda de Eduardo Pedroso reduz a lista para três candidatos. O governador poderia optar por um dos nomes e nomear.
Esses nomes não seriam escolhidos por voto popular, mas por 20 instituições ou entidades associativas da cidade. A eleição teria duas etapas – a primeira para definir quem teria direito a um dos 20 votos. Poderiam participar entidades que tivesse sede na cidade por pelo menos cinco anos. Participariam igrejas, clubes de serviço, lojas maçônicas, cooperativas, associações habitacionais, coletivos culturais e até clubes esportivos. Proporcionalmente, as igrejas evangélicas sairiam em ampla vantagem, por conta do número de igrejas registradas no Distrito Federal e em cada cidade.
Depois de escolhidas as 20 entidades que votarão, cada uma com direito a três votos, os candidatos deveriam percorrer cada uma delas para conseguir o maior número de votos em sua ficha. Os que conseguirem mais votos comporiam a lista.

 

Curso de formação
De acordo com o texto finalizado na Comissão de Constituição e Justiça, o administrador da lista tríplice (ou sêxtupla), deveriam participar de um curso de formação na Escola de Governo do DF com conteúdos relevantes ao cargo, como autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração pública.